DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Acordo realizado junto ao Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, junto aos autos ACPCiv 0010367-94.2021.5.15.0005 os integrantes da categoria profissional que não quiserem estar substituídos pelo SINDICATO no processo de negociação coletiva poderão livremente, promover a da outorga de poderes, mediante carta de oposição, onde não contribuirão mensalmente com o percentual de 1% (um por cento) do salário base/piso normativo do trabalhador.
O(a) trabalhador(a) poderá apresentar oposição a contribuição assistencial/negocial, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir do primeiro desconto realizado em seu contracheque, mediante solicitação que contenha qualificação civil (nome, endereço, RG e CPF) e dados da empresa empregadora (Nome e CNPJ), da seguinte forma:
a) Por escrito, na sede e subsedes da entidade sindical profissional;
b) Por e-mail da entidade sindical profissional, disponibilizado no seu site, sempre atualizado, bem como expressamente previsto na norma coletiva;
c) a entidade sindical profissional compromete-se a receber a carta de oposição mediante protocolo para o trabalhador ou no caso de e-mail oposicao@sethbr.com.br por meio confirmação do seu recebimento, devendo a própria entidade sindical, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhar o documento à empresa para efetivação do cancelamento do desconto da contribuição;
Para manifestar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial sindical em folha de pagamento, siga os passos abaixo:
1. PREENCHA UMA CARTA DE PRÓPRIO PUNHO CONTENDO AS SEGUINTE INFORMAÇÕES:
- Nome completo
- RG
- CPF
- Nome da empresa onde trabalha
- CNPJ da empresa
- Função
- Número da Carteira Profissional
2. ASSINE A CARTA
3. TIRE UMA FOTO DO SEU REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
4. ENVIE A CARTA PREENCHIDA E ASSINADA, JUNTO COM A FOTO DE SEU REGISTRO PARA O E-MAIL: OPOSICAO@SETHBR.COM.BR OU ENTREGAR PESSOALMENTE NA SEDE DO SINDICATO, LOCALIZADA NA RUA ARAÚJO LEITE, 15-59, BAURU/SP