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![Salário em dia não é direito, é obrigação!😑
➡ Atraso com menos de 20 dias: o trabalhador tem direito a 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária.
➡Atraso com mais de 20 dias: o trabalhador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
E se os atrasos forem recorrentes?
☝🏿Atrasos eventuais podem acontecer, até mesmo por erro do setor financeiro da instituição.
No entanto, quando eles se tornam recorrentes, o empregado pode considerar a situação insustentável e requerer a chamada rescisão indireta. Nesse caso, ele pode pedir demissão mas, para todos os efeitos legais, é como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo receber saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias, saldo do FGTS mais a multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
📌Além da rescisão indireta, também é possível pleitear danos morais e materiais em função de atraso nos salários. No entanto, danos morais seriam apenas em consequência de ter o nome negativado por órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, por exemplo, o que pode gerar constrangimentos. Os danos materiais seriam a respeito dos atrasos, e não pagamentos de contas e dívidas por não ter recebido o salário, gerando multas e outras penalidades para o empregado.
⚠Contudo, cada caso é único e demanda análise!
Para orientações mais detalhadas faça contato com o departamento jurídico do sindicato.
Sempre ao lado do trabalhador ✊🏼
📞Fale com o Sethbr: (14) 3227-7431 ou 3227-7283
📲 Para saber mais sobre o nosso trabalho, acesse: www.sethbr.com.br6
#sethbrbauru #sindicato #bauru #sethbr #direitodotrabalhador #condomínios #edificio #baurucity](https://sethbr.com.br/wp-content/uploads/2021/07/452573878_6211278738995730_8687803714566749097_n.jpg)
Salário em dia não é direito, é obrigação!😑
➡ Atraso com menos de 20 dias: o trabalhador tem direito a 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária.
➡Atraso com mais de 20 dias: o trabalhador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
E se os atrasos forem recorrentes?
☝🏿Atrasos eventuais podem acontecer, até mesmo por erro do setor financeiro da instituição.
No entanto, quando eles se tornam recorrentes, o empregado pode considerar a situação insustentável e requerer a chamada rescisão indireta. Nesse caso, ele pode pedir demissão mas, para todos os efeitos legais, é como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo receber saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias, saldo do FGTS mais a multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
📌Além da rescisão indireta, também é possível pleitear danos morais e materiais em função de atraso nos salários. No entanto, danos morais seriam apenas em consequência de ter o nome negativado por órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, por exemplo, o que pode gerar constrangimentos. Os danos materiais seriam a respeito dos atrasos, e não pagamentos de contas e dívidas por não ter recebido o salário, gerando multas e outras penalidades para o empregado.
⚠Contudo, cada caso é único e demanda análise!
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2 dias ago
![Parabéns, Ana Cláudia! O Sethbr deseja muita felicidade, prosperidade e realizações para você 👏🏼🎉](https://sethbr.com.br/wp-content/uploads/2021/07/452145983_372900942502698_8084404797028796330_n.jpg)
Parabéns, Ana Cláudia! O Sethbr deseja muita felicidade, prosperidade e realizações para você 👏🏼🎉
6 dias ago
![Carne, queijo e sal podem entrar na cesta básica🙏🏾
✅Em um acordo construído no plenário, a Câmara dos Deputados aprovou, nos últimos dias, a inclusão de proteína animal, queijo e sal na Cesta Básica Nacional do novo sistema tributário, que está em fase de regulamentação e será discutido pelo Senado em agosto.
☝🏿A cesta básica foi criada em 1938 por um decreto do então presidente Getúlio Vargas como uma espécie de balizador do salário mínimo. O objetivo era estabelecer uma lista de produtos para que, com um salário mínimo, o trabalhador fosse capaz de sobreviver o mês com o mínimo de dignidade. Contudo, mantimentos perecíveis, como a carne, nunca entraram para a lista.
➡️A inserção das carnes na cesta básica era defendida pessoalmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi discutida após os parlamentares aprovarem na Câmara o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País. A proposta deve, agora, passar pelo Senado e, se aprovada, pode ser sancionada e começar a vigorar no País.
➡️Com essa inserção na cesta, a expectativa é de que o grupo de produtos em questão, de proteína animal, seja beneficiado pela isenção de dois novos impostos que serão introduzidos pela nova reforma tributária em substituição a outros.
👉🏾A polêmica ao redor do assunto, contudo, ainda é grande. Alguns aliados ao governo federal defendem que a inserção da proteína animal na cesta básica seja feita por meio de sistema de cashback ao beneficiário, por acreditarem que a isenção direta do imposto nas carnes e sem delimitação de tipos pode beneficiar pessoas mais ricas e atender a interesse de lobbies.
Sempre ao lado do trabalhador ✊🏼
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#sethbrbauru #sindicato #bauru #sethbr #direitodotrabalhador #condomínios #edificio #baurucity](https://scontent-mad2-1.cdninstagram.com/v/t51.29350-15/451632243_988128826100911_3180245404344551058_n.heic?stp=dst-jpg&_nc_cat=110&ccb=1-7&_nc_sid=18de74&_nc_ohc=Yy06TVrEKu0Q7kNvgHTvuNH&_nc_ht=scontent-mad2-1.cdninstagram.com&edm=ANo9K5cEAAAA&oh=00_AYDq3AA7NCjLiRC2TnN_xMTMsk2CuvOI2nQN8Qo7E0INRw&oe=66A8869A)
Carne, queijo e sal podem entrar na cesta básica🙏🏾
✅Em um acordo construído no plenário, a Câmara dos Deputados aprovou, nos últimos dias, a inclusão de proteína animal, queijo e sal na Cesta Básica Nacional do novo sistema tributário, que está em fase de regulamentação e será discutido pelo Senado em agosto.
☝🏿A cesta básica foi criada em 1938 por um decreto do então presidente Getúlio Vargas como uma espécie de balizador do salário mínimo. O objetivo era estabelecer uma lista de produtos para que, com um salário mínimo, o trabalhador fosse capaz de sobreviver o mês com o mínimo de dignidade. Contudo, mantimentos perecíveis, como a carne, nunca entraram para a lista.
➡️A inserção das carnes na cesta básica era defendida pessoalmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi discutida após os parlamentares aprovarem na Câmara o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País. A proposta deve, agora, passar pelo Senado e, se aprovada, pode ser sancionada e começar a vigorar no País.
➡️Com essa inserção na cesta, a expectativa é de que o grupo de produtos em questão, de proteína animal, seja beneficiado pela isenção de dois novos impostos que serão introduzidos pela nova reforma tributária em substituição a outros.
👉🏾A polêmica ao redor do assunto, contudo, ainda é grande. Alguns aliados ao governo federal defendem que a inserção da proteína animal na cesta básica seja feita por meio de sistema de cashback ao beneficiário, por acreditarem que a isenção direta do imposto nas carnes e sem delimitação de tipos pode beneficiar pessoas mais ricas e atender a interesse de lobbies.
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#sethbrbauru #sindicato #bauru #sethbr #direitodotrabalhador #condomínios #edificio #baurucity
6 dias ago
![🤗Tem sortuda na área!
Maria de Lourdes, da empresa Lamp, com posto de trabalho na Fazenda Lageado -Unesp/Botucatu, foi a sortuda da vez e levou pra casa uma cesta básica!!!
Parabéns, Maria de Lourdes ✊🏾
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🤗Tem sortuda na área!
Maria de Lourdes, da empresa Lamp, com posto de trabalho na Fazenda Lageado -Unesp/Botucatu, foi a sortuda da vez e levou pra casa uma cesta básica!!!
Parabéns, Maria de Lourdes ✊🏾
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1 semana ago