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Salão Parceiro

Contrato de Parceria para Estabelecimentos de Beleza: Benefícios e Regulamentação

A relação entre salões de beleza e os profissionais que atuam como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores é fundamental para o sucesso do setor. Para formalizar essa parceria, foi promulgada a *Lei nº 13.352, em 27 de outubro de 2016, que instituiu o Contrato de Parceria entre as partes.

### O que é o Contrato de Parceria?

O *Contrato de Parceria* é um documento que estabelece as regras a serem seguidas tanto pelo salão-parceiro quanto pelo profissional-parceiro. Essa celebração traz consigo diversos benefícios tributários. Um dos principais é a possibilidade de o estabelecimento, optante pelo *Simples Nacional*, pagar tributos apenas sobre a parte do faturamento que efetivamente fica em seu caixa. Os valores repassados aos profissionais-parceiros são excluídos da base de cálculo desse imposto desde 2018¹.

### Como funciona?

No contrato, o salão-parceiro assume o dever de controlar os recebimentos e pagamentos decorrentes das operações realizadas pelo profissional-parceiro dentro de suas dependências. Isso inclui a retenção do valor devido ao profissional pelos serviços prestados, bem como a reserva de valores destinados à locação de equipamentos, utensílios e serviços de gestão e apoio administrativo.

### Homologação e Cláusulas Obrigatórias

A relação de parceria deve ser comprovada por meio da homologação do contrato no âmbito do sindicato profissional. Caso não haja um sindicato específico, a homologação pode ocorrer na Superintendência Regional do Trabalho do respectivo estado, perante duas testemunhas. É importante destacar que a homologação envolve a análise das cláusulas obrigatórias previstas na Lei n.º 12.592, de 18 de janeiro de 2012¹.

### Vantagens e Evitando Vínculo Empregatício

O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou sociedade com o salão-parceiro enquanto durar a relação de parceria. No entanto, é essencial que ambas as partes celebrem e homologuem o contrato nos termos da lei para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício. Além disso, o profissional-parceiro deve atuar conforme o contrato, não desempenhando funções diferentes das descritas no acordo¹.

Portanto, se você é um estabelecimento de beleza em qualquer lugar do Brasil, aproveite os benefícios do *Contrato de Parceria* para fortalecer sua relação com os profissionais e garantir a conformidade legal. Para mais informações, acesse o link https://belezapatronal.portaldocomercio.org.br e inicie o processo de formalização da parceria.

Lembre-se: uma parceria bem regulamentada é essencial para o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio no setor de beleza! 💇‍♀️💅🏽🌟

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