O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 a um trabalhador com deficiência afastado do emprego por medida de layoff. O órgão entendeu que o afastamento temporário teve caráter discriminatório, pois foi dirigido a um grupo determinado: das pessoas com deficiência (PCDs) e dos reabilitados.
O layoff é a suspensão contratual temporária, visando à subsistência da unidade produtiva e dos contratos de emprego. A medida é autorizada pela legislação trabalhista vigente, mediante prévia negociação com o sindicato da classe trabalhadora.
Relator da decisão, o desembargador João Batista Martins César considerou, contudo, que a ação foi dirigida a um grupo específico de trabalhadores (PCD e reabilitados) e em desacordo com as legislações que protegem os grupos em questão.
“A reclamada agiu com abuso de direito, perpetrando conduta discriminatória, na medida em que criou óbice à manutenção contratual de seus empregados com deficiência e os reabilitados, incluindo o reclamante, ao coagi-los à adesão ao layoff”.
📌Processo nº0011208-18.2020.5.15.0137
Fonte: com TRT 15
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