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Caso não haja horário disponível, entre em contato pelo telefone (14) 3227-9752 e fale com o Sr.º Francisco Caldeira

Fica a empresa ou departamento pessoal responsável, no ato de agendamento, CIENTIFICADA a apresentar a documentação abaixo relacionada para realização de homologação de Rescisão de Contrato:

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente assinalada com as atualizações inerentes ao contrato de trabalho (salário, contribuição sindical, férias, etc).
  • Aviso Prévio original (via empresa) acompanhado de 01 (uma) fotocópia;
  • Exame Médico Demissional original (via empresa), sendo devido mesmo nos casos de pedido de demissão, acompanhado de 01 (uma) fotocópia;
  • 05 (cinco) vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • É indispensável à presença do representante legal da empresa, podendo fazer-se representar por procurador legalmente habilitado por procuração ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência à rescisão e os poderes expressos para receber e dar quitação, com firma reconhecida em cartório.
  • Extrato de conta vinculada FGTS para fins rescisórios, sendo que havendo a informação de alguma competência não localizada, deverá ser apresentado comprovante de quitação de referida ocorrência, acompanhado de 02 (duas) fotocópias (também necessárias em caso de pedido de demissão);
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) com a devida autenticação bancária de pagamento acrescido do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, originais (via empresa), ambos acompanhados de 02 (duas) fotocópias;
  • Chave de Identificação de Comunicação de dados do sistema Conectividade Social, efetuados com sucesso, acompanhado de 02 (duas) fotocópias (também necessárias em caso de pedido de demissão);
  • Formulário do Ministério do Trabalho e Emprego Comunicação de Dispensa, devidamente preenchido para habilitação do benefício de Seguro Desemprego – SD;

FORMAS DE PAGAMENTO:

A empresa deve se atentar aos instrumentos coletivos de cada categoria profissional, para acessá-los clique aqui.

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque administrativo, ou mediante comprovante de depósito bancário, nesta situação deverá trazer a empresa ou departamento pessoal competente, comprovante original de depósito (via empresa) acompanhado de 02 (duas) fotocópias.

A INOBSERVÂNCIA A QUALQUER ITEM SUPRA MENCIONADO IMPLICARÁ NA AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO RESCISÓRIO

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