TAC permite contribuição, que pode ter outros nomes, desde que aprovada em assembleia.
Um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio Grande do Sul (FTMI-RS) permite que seja criada uma nova contribuição — que pode ser batizada de assistencial, negocial, confederativa ou de solidariedade – para os trabalhadores não filiados à entidade sindical, desde que a contribuição seja aprovada em assembleia. O acordo foi assinado no último dia 10/4.
“A reforma trabalhista, considerada na letra fria da lei, conjugada com a jurisprudência prévia consolidada, leva à situação absurda de o sistema sindical representar toda a categoria (…) e ser custeado apenas por quem manifestar sua vontade”, afirma o procurador do MPT Rogério Uzun Fleischmann, que assinou o TAC nº 06/2018 com os representantes de cada um dos 14 sindicatos que compõem a Federação.
Somente os interessados em pagar terão garantida participação nas atividades sindicais, nas assembleias e eleições sindicais, assim como assistência jurídica e médica, no caso de doença ocupacional ou acidente.
“Se toda a categoria é representada, todos devem contribuir, sob pena de inviabilização, pela asfixia financeira, da atividade sindical”, disse o procurador, para quem a Lei 13.467/2017 não impede a Contribuição Assistencial/Negocial. Na avaliação do MPT, a Reforma Trabalhista “apenas condiciona o desconto à ‘expressa e prévia anuência do trabalhador’, cabendo examinar no que consiste essa anuência e em que momento deve ocorrer”.
O MPT diz que nas cláusulas de contribuição deverá ser informada a existência do TAC, e que essas condições serão válidas “até que legislação pertinente à matéria seja publicada”. Ainda de acordo com o TAC, os sindicatos envolvidos podem denunciar ao MPT quaisquer empresas que fizerem campanha ou se opuserem à iniciativa de os sindicatos firmarem um meio de contribuição que lhes dê suporte financeiro.
Discussão
O pagamento ou não da contribuição sindical tem sido recorrente no Judiciário. Em pelo menos duas decisões, do TRT-12 e da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares para barrar a cobrança da contribuição. Numa decisão de março, o MPT considerou legal o recolhimento, aprovado em assembleia, de contribuição sindical pelos membros do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará.
“Não cabe ao MPT decidir se pode ou não pode fazer esse recolhimento da contribuição sindical”, afirma o advogado James Siqueira, especialista em direito do trabalho. De acordo com ele, há uma usurpação da competência dos trabalhadores pelo MPT.
“Essa cobrança criada em assembleia, na minha opinião, é inconstitucional. Na sua essência, contraria a tese jurídica esposada no PN 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também a tese jurídica estabelecida na sumula vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, argumenta Siqueira.
“Vejo com cautela esse precedente, pois pode permitir que parte da categoria fique alijada dos serviços e deliberações do sindicato”,comenta o advogado Rodrigo Torelly.