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Atenção Associado! Renner é condenada por cláusulas abusivas em cartão da loja

Renner é condenada por cláusulas abusivas em cartão da loja

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar recurso à Renner Administradora de Cartões de Crédito, que havia tentado anular na 4ª Vara de Fazenda Pública duas multas (/assuntos/multas) do Procon no valor total de R$ 117 mil, por cláusulas contratuais abusivas contra o consumidor. As multas foram aplicadas em fiscalização do Procon-RJ em 2014. A empresa (/assuntos/empresa) tentou sem êxito anular as multas, já que a sentença concluiu pela inexistência de qualquer ilegalidade no ato punitivo e julgou improcedente o pedido da Renner. A empresa então recorreu à segunda instância, mas teve o recurso negado.

Para o relator do processo, desembargador Alcides da Fonseca Neto, a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê no artigo 51 a anulação de cláusulas contratuais abusivas. Em seu relatório, o desembargador Alcides observou que “a sentença, que concluiu pela inexistência de qualquer ilegalidade no ato punitivo, não merece reparo”

Link: http://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7348377/renner-condenada-por-clausulas-abusivas-cartao-loja
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