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Faltas no trabalho: saiba quais as 14 situações permitidas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê várias situações em que o trabalhador poderá faltar ao trabalho sem sofrer nenhum tipo de sanção, nem mesmo desconto do dia perdido:

1-Morte de parente próximo: diante do falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar até 2 dias consecutivos;

2- Casamento: quem se casa no civil tem direito a folgar até 3 dias consecutivos;

3- Nascimento de filho: no caso do pai, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos e o tempo pode aumentar para 15 dias, se a contratante for adepta ao programa federal Empresa Cidadã. Já a licença maternidade, concedidas às mãe e também aos pais em casos de adoção duram até 120 dias; no caso de pais adotivos, essa licença é concedida a apenas uma pessoa, seja mãe ou pai;

4- Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;

5- Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar ou regularizar seu título de eleitor, desde que a empresa seja previamente avisada e concorde com a data;

6- Mesário – se convocado para trabalhar nas eleições, o trabalhador não poderá ter os dias descontados. Além disso, o mesário ainda tem direito de dobrar os dias de folga;

7- Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho de acordo com o tempo definido para o cumprimento de exigências conforme a Lei do Serviço Militar e é preciso apresentar o comprovante do alistamento;

8- Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;

9- Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;

10- Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando na qualidade de representante de entidade sindical o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

11- Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos; a ausência justificada está limitadas às horas necessárias para as consultas, devendo o trabalhador iniciar o expediente antes ou depois;

12- Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;

13- Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer;

14- Doença: se o empregado ficar doente, ele tem direito a permanecer em casa e receber o salário por um prazo máximo de 15 dias, mediante atestado médico. Se o afastamento for maior, é preciso realizar o pedido junto ao INSS.

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