Sindicato Sethbr , sempre ao lado do trabalhador!

O meu empregador não sabia que eu estava grávida e me demitiu. E agora, tenho algum direito?

Sim, você tem direito a ser reintegrada! É isso. Sugerimos que, nesse caso, você procure um advogado com a maior urgência possível, pois você terá direito a reintegração apenas durante o período da estabilidade, que é de até 5 meses após o parto.

“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade” – Súmula 244, I, TST.

“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado” – Súmula 244, III, TST

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