Luis Fernando Riskalla – 29 Maio 2018 | 06h00
O grande ponto que deve ser levantado nesses seis meses de reforma trabalhista é a insegurança jurídica de empregadores e empregados. A reforma trabalhista foi bem recebida por alguns magistrados e por outros não. Dessa forma, não está sendo aplicada na prática em casos concretos.
Todavia, na prática, muitos detalhes da reforma trabalhista, que são considerados como avanço, não têm sido aplicados corretamente de forma integral ou até mesmo parcial por juízes.
Prova disso é que algumas questões de grande importância para empresas e empregados não estão sendo bem recebidas, embora previstas na reforma trabalhista. Um dos exemplos é a questão do índice de atualização de correção monetária dos débitos concedidos em reclamações trabalhistas. Nos últimos anos, discutiu-se intensamente se a aplicação do índice correto seria por meio da TR ou por meio do IPCA. A diferença entre um índice outro é gritante. A TR tem uma variação mínima e não representa grande correção diante da inflação. O IPCA tende corrigir e compensar a inflação do ano anterior, o que majora a condenação trabalhista.
O clima entre os empresários, antes da reforma trabalhista, era de muita preocupação com relação à aplicação do IPCA. Isso porque o índice oficial da Justiça do Trabalho até então era a TR. Muitos juízes passaram aplicar o IPCA com base em entendimentos jurisprudenciais.
A reforma, por sua vez, desde novembro do ano passado, colocou uma pá de cal sobre esse assunto ao determinar que o índice para correção monetária de débitos trabalhistas deveria ser a TR. Mas muitos juízes ignoram essa realidade e aplicam o IPCA.
Recentemente, em um congresso de magistrados trabalhistas, várias proposições foram aprovadas no sentido de considerar inconstitucionais determinados pontos da reforma. O entendimento advindo desse congresso não tem força legislativa, mas demonstra que uma parcela dos magistrados trabalhistas tem se mostrado contra a reforma, o que gera considerável insegurança jurídica.
Em vez de trazer calmaria e modernização, a reforma trabalhista trouxe – na verdade – o contrário. O Judiciário trabalhista está aplicando a reforma de forma parcial, o que gera insegurança para empregadores e empregados.