Demitida na pré-aposentadoria deve receber salários até o fim da estabilidade
Reconhecido o período de estabilidade a um funcionário que está prestes a se aposentar, a empresa que demitiu nesse período deve pagar os salários devidos da data da dispensa até o fim da estabilidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do
Circular Condomínios 2018
Está disponível a Circular de Condomínios e Edifícios 2018. Acesse: Circular Condomínios 2018
