TRT-15 condena condomínio e empresas por injúria racial e dispensa discriminatória de faxineira
Condomínios e Edifícios

TRT-15 condena condomínio e empresas por injúria racial e dispensa discriminatória de faxineira

fev 5, 2026

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um condomínio e três empresas de vigilância e limpeza a indenizarem em R$ 30 mil uma trabalhadora vítima de injúria racial. O caso ocorreu em Campinas e envolveu ofensas proferidas pelo síndico do prédio onde a profissional atuava como faxineira.

O Caso Segundo os autos, em julho de 2023, a trabalhadora foi abordada pelo síndico enquanto limpava a portaria. De forma agressiva e sarcástica, o homem teria afirmado que não queria “nada preto no condomínio”, em clara referência à cor da pele da funcionária. Após o episódio, a faxineira registrou um boletim de ocorrência e, dois meses depois, foi demitida sem justa causa.

Decisão Judicial O Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas e, posteriormente, o TRT-15, reconheceram que a demissão foi discriminatória. Para os magistrados, o fato de a funcionária buscar justiça pelas ofensas sofridas foi o fator determinante para sua dispensa. As empresas não apresentaram justificativa plausível para o desligamento e tentaram minimizar a conduta, alegando que as falas do síndico seriam apenas “orientações de trabalho”.

O desembargador Luís Henrique Rafael, relator do acórdão, utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ para fundamentar a inversão do ônus da prova. Ele ressaltou que as empresas falharam ao não adotar medidas contra o agressor e ao não prestar assistência à vítima.

Indenização A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 10 mil, foi majorada para R$ 30 mil pelo colegiado, considerando a gravidade da ofensa e o caráter pedagógico da medida. Além disso, as reclamadas deverão pagar em dobro a remuneração do período de afastamento da trabalhadora, conforme previsto na Lei 9.029/95.

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