Profissionais Imobiliária: Convenção Coletiva, Principais Informações, Reajustes Salariais, Pisos e Benefícios para Bauru e Região
1. Visão Geral e Abrangência Territorial
A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2028), registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº SP006665/2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região (SETH Bauru) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).
- Vigência Geral: De 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028.
- Vigência Econômica (Salários/Benefícios): De 01/05/2026 a 30/04/2027.
- Data-Base: 1º de Maio.
- Abrangência (28 Municípios): Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bernardino de Campos, Boracéia, Borborema, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Chavantes, Dois Córregos, Duartina, Gália, Ipaussu, Itápolis, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Pederneiras, Piraju, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis e Torrinha.
2. Pisos Salariais (Válidos a partir de 01/05/2026)
Para a jornada integral de 44 horas semanais, foram estabelecidos os seguintes pisos mínimos:
| Categoria / Função | Piso Salarial Mensal | Valor Horário |
| Mensageiro e Recepcionista | R$ 1.801,00 | R$ 8,18 |
| Demais Empregados da Categoria | R$ 2.195,00 | R$ 9,97 |
3. Reajuste Salarial e Proporcionalidade
Os salários vigentes em 01 de maio de 2025 recebem reajuste com vigência a partir de 01 de maio de 2026:
- Salários até R$ 8.000,00: Reajuste percentual de 4,5% (quatro e meio por cento).
- Salários superiores a R$ 8.000,00: Parcela fixa de aumento no valor de R$ 360,00.
Proporcionalidade para Admitidos após 01/05/2025:
Trabalhadores admitidos durante o período aquisitivo recebem reajuste proporcional aos meses trabalhados:
- Admitidos até 15/05/2025: 4,50% (multiplicador 1,045000) ou R$ 360,00
- Admitidos em Junho/2025: 4,12% (1,041174) ou R$ 329,39
- Admitidos em Setembro/2025: 2,60% (1,026009) ou R$ 208,07
- Admitidos em Dezembro/2025: 1,48% (1,014780) ou R$ 118,24
- Admitidos em Março/2026: 0,37% (1,003675) ou R$ 29,40
- Após 16/04/2026: Sem reajuste na data-base.
4. Benefícios, Cesta Básica e Auxílios
- Cesta Básica / Vale-Alimentação:
- Valor: R$ 400,00 mensais pagos até o 5º dia útil.
- Pode ser concedida via vale-cesta, ticket refeição ou cesta física.
- Garantia: Mantida durante férias, licença-maternidade e em auxílio-doença/acidente de trabalho por até 6 meses.
- Vale-Transporte e Vale-Combustível:
- A empresa pode fornecer transporte público, pagamento em pecúnia ou “vale-combustível”.
- O desconto do empregado é limitado ao teto legal de 6% do salário básico.
- Adiantamento Salarial: Direito a adiantamento de 40% do salário no 15º dia após o pagamento.
- Auxílio-Funeral: Em caso de falecimento do empregado com mais de 12 meses de empresa, os dependentes recebem indenização correspondente a 02 pisos salariais da categoria.
- Auxílio-Creche / Reembolso: Para empresas com mais de 30 mulheres (acima de 16 anos). O reembolso mensal é limitado ao teto de 20% do maior piso salarial por filho.
- Complementação de Auxílio-Doença: Empregados com 2+ anos de serviço afastados pelo INSS têm o benefício complementado até a média das últimas 12 remunerações (limitado a 6 meses por triênio).
- Aposentadoria e Invalidez:
- Indenização por Aposentadoria: 1 última remuneração extra ao se desligar após 36 meses contínuos na mesma empresa.
- Auxílio-Invalidez: Indenização única de 1 salário nominal na concessão da aposentadoria por invalidez.
- Seguro / Morte e Invalidez Permanente: Indenização equivalente a 12 salários nominais em caso de óbito ou invalidez por acidente.
5. Adicionais Trabalhistas e Gratificações
- Horas Extras: Adicional de 50% sobre a hora normal.
- Adicional Noturno: Acréscimo de 20% sobre a hora normal para trabalho realizado entre 22h e 5h (com hora reduzida de 52m30s).
- Adicional de Acúmulo de Cargo: Mínimo de 20% sobre o salário contratual quando o empregado exercer cumulativamente outra função autorizada.
- Abono Mensal de Permanência: 1% do salário base para cada ano trabalhado na mesma empresa (após 12 meses), limitado ao máximo de 10%. Não possui natureza salarial.
- Trabalho em Domingos e Feriados: Remuneração em dobro (100%), salvo se concedida folga compensatória.
6. Regimes Especiais e Jornada de Trabalho
- Teletrabalho / Home Office:
- Regrado por aditivo ao contrato individual.
- Em situações declaradas de Calamidade Pública ou Emergência Sanitária, a empresa pagará ajuda de custo mínima de R$ 178,00/mês para despesas com internet.
- Trabalho Intermitente:
- Garante piso hora, 13º e férias proporcionais.
- Benefícios (VT/Cesta) são convertidos em ajuda de custo de R$ 53,00 por dia trabalhado.
- Intervalo de Refeição: Pode ser reduzido de comum acordo para até 30 minutos (em jornadas > 6h), com a redução proporcional da jornada diária.
- Banco de Horas: Permite acordo de compensação de até 6 meses com limite de 2 horas extras diárias.
7. Estabilidades Provisórias no Emprego
- Gestante: Garantia constitucional prorrogada por mais 30 dias.
- Serviço Militar: Da incorporação até 30 dias após a baixa.
- Acidentado de Trabalho: Estabilidade de 12 meses após o retorno.
- Pré-Aposentadoria: Garantia de 15 meses para quem tem 3+ anos na empresa e está a 15 meses de se aposentar.
- Pós Auxílio-Doença: 30 dias de permanência garantida após alta médica para quem tem mais de 1 ano de empresa.
8. Licença Paternidade e Atualização Legislativa
- Até 31/12/2026: Licença paternidade remunerada de 5 dias úteis.
- A partir de 01/01/2027: Seguirá as novas disposições da Lei nº 15.371/2026.
- Permite-se o engate do gozo de férias imediatamente após o término da licença paternidade, mediante aviso prévio de 40 dias.
9. Contribuições Sindicais e Regras de Oposição
- Contribuição dos Empregados: Desconto mensal de 1% do salário base em favor do sindicato profissional.
- Direito de Oposição: O trabalhador pode apresentar oposição ao desconto no prazo de até 120 dias corridos após o primeiro desconto. Deve ser feita por documento individual assinado de próprio punho ou enviado por e-mail.
- Multa por Descumprimento: O não cumprimento de qualquer cláusula da CCT sujeita a empresa a multa de 1 piso normativo a favor do empregado, caso não regularizado em até 30 dias após notificação.
