LUXO E EXPLORAÇÃO: SETHBR Denuncia Desvio de Função em Condomínios de Alto Padrão em Bauru
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LUXO E EXPLORAÇÃO: SETHBR Denuncia Desvio de Função em Condomínios de Alto Padrão em Bauru

abr 10, 2026

Agentes de limpeza são forçados a operar roçadeiras sem receber o piso da categoria; Sindicato aponta “falta de humanidade” por parte de síndicos e empresas por diferença salarial de apenas R$ 162,00.

A disparidade entre as fachadas imponentes dos condomínios de alto padrão em Bauru e a realidade enfrentada pelos trabalhadores de manutenção nunca foi tão evidente. O SETHBR (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região) recebeu uma série de denúncias graves relatando que Agentes de Limpeza estão sendo submetidos ao desvio de função sistemático, realizando o trabalho de Operador de Roçadeira sem a devida contrapartida salarial e sem equipamentos de segurança adequados.

O Custo da Injustiça: R$ 162,00

O que mais estarrece a diretoria do sindicato é o valor que separa a dignidade do abuso. A diferença salarial entre um Agente de Limpeza e um Operador de Roça é de aproximadamente R$ 162,00. Para condomínios de luxo, com arrecadações mensais vultosas, o valor é irrisório; para o trabalhador, é o reconhecimento de um esforço físico muito maior e de um risco ocupacional elevado.

“É uma vergonha. Estamos falando de condomínios onde o valor de um metro quadrado é altíssimo, mas onde não se quer pagar cento e poucos reais de diferença para quem deixa o local impecável. Não ganham nem um ‘muito obrigado’, quanto mais o que é de direito”, afirma a liderança do SETHBR.

O Direito Negado: Adicional de 10%

Além do desvio de função, os trabalhadores denunciam o não pagamento do Adicional de Condomínio (10%), uma conquista da categoria que muitas empresas e síndicos insistem em ignorar. Esse adicional é fundamental para compor a renda de quem lida diretamente com as demandas complexas de um ambiente residencial coletivo.

Riscos Além do Salário

Operar uma roçadeira não é apenas “cortar grama”. Exige treinamento, uso de EPIs específicos (como protetores faciais e perneiras) e o pagamento do adicional correspondente. Ao obrigar um Agente de Limpeza — contratado para varrição e higienização — a operar máquinas motorizadas, a gestão do condomínio coloca a integridade física do trabalhador em risco para economizar na folha de pagamento.


Radiografia do Abuso nos Condomínios:

Pauta da DenúnciaRealidade EncontradaO Que Diz a Convenção/Lei
Função ContratadaAgente de LimpezaLimpeza leve e conservação.
Função ExecutadaOperador de RoçadeiraExige o piso salarial da função (maior).
Diferença SalarialR$ 162,00 (Sonegados)O trabalhador deve receber pela função que exerce.
Benefício OmitidoAdicional de 10%Direito garantido em Convenção Coletiva.
Tratamento HumanoIndiferença e falta de gratidão.O respeito à dignidade é princípio constitucional.

SETHBR em Ação: “Não Aceitaremos essa Barbaridade”

O SETHBR informa que está intensificando as visitas de fiscalização nesses condomínios. O sindicato alerta que o síndico, como representante legal do condomínio, pode ser responsabilizado solidariamente por essas irregularidades, mesmo quando a mão de obra é terceirizada por empresas que praticam esse abuso.

“A falta de humanidade é o que mais choca. Ver um trabalhador sob o sol, operando máquina pesada, recebendo como se estivesse apenas com uma vassoura na mão, é inaceitável”, reforça o sindicato.

TRABALHADOR, NÃO SE CALE!

Se você é Agente de Limpeza e está sendo obrigado a fazer o serviço de roça, ou se o seu condomínio não paga o adicional de 10%, o SETHBR está à sua disposição. Denuncie! Sua identidade será preservada.


SETHBR – A força do trabalhador em primeiro lugar.

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