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Até que ponto a empresa pode exigir um determinado tipo de vestimenta de seus trabalhadores?

O Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz:“Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.

Desta forma, empregadores podem exigir que o trabalhador use o uniforme. No entanto, as empresas DEVEM FORNECER as peças aos trabalhadores, arcando com todos os custos de confecção do uniforme. Essa regra é prevista no artigo 458 da CLT.

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado”, reforça o artigo.

➡️Vender a vestimenta ou descontar do salário do trabalhador o valor do uniforme é ilegal!

👉🏾Deveres do empregado!

A lei também estabelece em seu artigo 456-A que a “higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. 

👉🏾Mas e se o uniforme rasga, desbota, etc. Quem paga?

Via de regra, o empregador é responsável pela garantia de reposição por danos decorrentes de desgaste, sendo o empregador responsável pela substituição das peças de forma regular antes que se tornem inadequadas ao uso.

🫵🏾O empregado, contudo, é como fiel depositário das peças e tem o dever de zelar por sua boa guarda e conservação. Caso ocorram danos por mal uso ou de forma intencional por parte do empregado, é possível que o empregador desconte no salário de forma proporcional ao valor do dano ou da peça, conforme aponta o artigo 462 de CLT.


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