No julgamento do TST, os juízes deram ganho de causa a uma auxiliar de limpeza que trabalhava em empresa que não fazia o pagamento de horas extras.
Uma recente decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma modalidade de demissão prevista na CLT na qual é possível “dispensar” o próprio patrão e sair da empresa recebendo todos os direitos trabalhistas.
Trata-se da rescisão indireta, prevista no artigo 483 da legislação trabalhista brasileira, que permite a um trabalhador entrar na justiça para pedir rescisão do seu contrato e pleitear indenização quando o empregador descumprir obrigações do contrato, como o correto recolhimento do FGTS, pagamento de vale-refeição, vale transporte, horas extras, ou tratá-lo com rigor excessivo ou lesivo à sua honra.
A ideia é que o trabalhador peça demissão e ganhe os mesmos direitos que uma pessoa demitida sem justa causa receberia.
No julgamento do TST, realizado na semana passada, os juízes deram ganho de causa a uma auxiliar de limpeza que trabalhava na empresa Boa Esperança Agropecuária Ltda, em Mato Grosso, pelo não pagamento de horas extras, o que resultou no recolhimento incorreto dos depósitos do FGTS. O advogado da empresa, Vanderlei Chilante, disse a VEJA que aguarda receber da Segunda Turma os detalhes da decisão, e que entrará com recurso para corrigir uma eventual contrariedade no voto dos magistrados.