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Conheça algumas práticas antissindicais comuns e que ferem os direitos dos trabalhadores

Conheça algumas práticas antissindicais comuns e que ferem os direitos dos trabalhadores:

➡️despedir ou discriminar o trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical;

➡️ transferir, deixar de promover ou prejudicar de qualquer forma trabalhadora ou trabalhador em retaliação pela sua atividade sindical;

➡️ conceder tratamento discriminatório em virtude de filiação ou atividade sindical;

➡️financiar, facilitar, promover a criação de sindicato, com o único intuito de atender aos interesses do empregador ou do sindicato patronal;

➡️ sabotar ou proibir campanha de filiação sindical dentro dos locais de trabalho;

➡️ desestimular a filiação sindical;

➡️ estimular a desfiliação sindical;

➡️ utilizar meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos, seus dirigentes ou aos filiados;

➡️ impedir trabalhadora ou trabalhador de participar de assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;

➡️ monitorar, constranger, interferir e manipular, por prepostos ou instrumentos tecnológicos, a livre participação em assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;

➡️ deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical;

➡️ induzir ou coagir a desistir ou renunciar a direito objeto de ação judicial proposta por entidade sindical para a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

Tem dúvidas ou denúncias a fazer?

📞Fale com o Sethbr: (14) 3227-7431 ou 3227-7283

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