Cuidado, Carnaval não é feriado!
Embora se apresente com destaque nos lembretes de muitos calendários, o Carnaval não é feriado nacional.Por isso, mesmo apesar do forte apelo cultural, as empresas não são obrigadas a conceder folga aos trabalhadores no período de festas e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra. O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro a considerar feriado a data, comemorada neste ano em 21 de fevereiro. Com isso, os trabalhadores cariocas possuem direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente.
Para o resto do País:A maioria das cidades consideram o Carnaval ponto facultativo. É o caso de São Paulo e de Bauru, por exemplo (por aqui, os órgãos municipais terão expediente facultativo na segunda, terça e quarta-feira até 12h).No ponto facultativo, as empresas podem escolher se suspenderão ou não as atividades.Para muitas categorias, a decisão de não trabalhar é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação dos profissionais. O mais recorrente é que empregadores e trabalhadores negociem e cheguem a um acordo de compensação de horas.
Se a empresa optar por manter o expediente durante os dias de folia, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal e a empresa poderá descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal.A falta injustificada, contudo, não é razão para uma demissão por justa causa.
Já a empresa que decide por conta própria não abrir no Carnaval não pode descontar o dia do salário dos funcionários ou exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas. Conte com a gente!Sempre ao lado do trabalhador.
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