Embora se apresente com destaque nos lembretes de muitos calendários, o Carnaval não é feriado nacional.
Por isso, mesmo apesar do forte apelo cultural, as empresas não são obrigadas a conceder folga aos trabalhadores no período de festas e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.
O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro a considerar feriado a data, comemorada neste ano em 21 de fevereiro. Com isso, os trabalhadores cariocas possuem direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente.

A maioria das cidades consideram o Carnaval ponto facultativo. É o caso de São Paulo e de Bauru, por exemplo (por aqui, os órgãos municipais terão expediente facultativo na segunda, terça e quarta-feira até 12h).
No ponto facultativo, as empresas podem escolher se suspenderão ou não as atividades.
Para muitas categorias, a decisão de não trabalhar é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação dos profissionais.
O mais recorrente é que empregadores e trabalhadores negociem e cheguem a um acordo de compensação de horas.

A falta injustificada, contudo, não é razão para uma demissão por justa causa.

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