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Desembargador critica lei ao determinar pagamento de contribuição sindical

Ao determinar o pagamento de contribuição sindical a uma entidade que representa instrutores de autoescola, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), aproveitou para criticar as mudanças impostas pela reforma trabalhista em relação a esse tema. Para o magistrado, a nova lei \”tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil\”.

O magistrado deferiu pedido liminar num mandado de segurança movido pelo sindicato, assegurando assim o direito do representante dos trabalhadores de receber as contribuições sindicais reivindicadas.

A decisão de primeiro grau havia negado o pedido da entidade, que afirmou que a extinta contribuição sindical possui natureza jurídica de imposto parafiscal e por isso não poderia ser alterada por lei ordinária.

O desembargador reconheceu como adequado o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo nas hipóteses de o ato ter sido \”cometido ilegalmente ou com abuso de poder\”.

Apesar de também afirmar que não se verificou nenhum abuso no entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau, ressaltou que a decisão desconsiderou a natureza tributária da contribuição sindical pleiteada.

\”Não se pode deixar de referir que a alteração legislativa havida, em meio a intensa reação social e desconformidade da comunidade jurídica laboral, tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil há mais de setenta anos e que serviu de lastro para a consolidação dos direitos sociais no país, sistema que tem nessas contribuições de natureza tributária um dos pilares de sustentação\”, disse o magistrado.

Processo 0005494-71.2018.5.15.0000

Link: https://www.conjur.com.br/2018-mar-16/desembargador-critica-lei-determinar-contribuicao-sindical
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