Abaixo, listamos alguns direitos que todo trabalhador PcD precisa saber:
O art. 93 da Lei 8.213/91 determina que as empresas com mais de 100 empregados devem contratar cotas mínimas de Pessoas com Deficiência (PcD) ou reabilitadas pela Previdência Social. Os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do número de empregados que a empresa possua.
As empresas que aderem à legislação em questão gozam de alguns benefícios fiscais, como forma de incentivo. No entanto, há regradas no mundo do trabalho que devem ser seguidas para garantir o direito dos trabalhadores e trabalhadoras PcD.
Jornada de trabalho especial
Qualquer trabalhador PcD, com deficiência seja física, mental ou cognitiva, e que precise de flexibilização do seu horário de trabalho deve ser atendido. É obrigação da empresa providenciar uma jornada que respeite as necessidades de saúde do PcD. A necessidade da jornada especial, contudo, precisa ser comprovada mediante laudo médico.
Igualdade salarial
Um empregado PcD tem direito ao mesmo salário de todos que ocupem a mesma função ou cargo na empresa. Caso contrário, pode ficar configurada prática discriminatória.
A exceção é para os casos em que o trabalhador PCD possua jornada reduzida. Aí o salário será condizente com as horas trabalhadas por dia.
Estabilidade
A Lei de Cotas determina a obrigatoriedade de manter um percentual mínimo de funcionários PcD, conforme o número de empregados total da firma. Neste caso, um trabalhador PcD somente pode ser dispensado caso a empresa faça a contratação de um substituto também PcD.
Ou seja, a empresa não pode desligar um colaborador PcD sem ter outro trabalhador com condições semelhantes. A única exceção é se houver justa causa.
Sempre ao lado do trabalhador.
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