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Empregado xingado de “burro” em mensagem de áudio deverá ser indenizado por danos morais

Uma empresa de comércio de peças para celular foi condenada, nos últimos dias em Curitiba, a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro por seu supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado da sexta turma do TST, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.
 
“Burro”
 
De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado. Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.
 
Grave
 
O supervisor alegou não se lembrar do áudio e chamou as alegações de “inverídicas”, dizendo que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação.
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho, contudo, condenaram a empresa a indenizar o vendedor por danos morais. O Tribunal Regional encarou o dano como leve e fixou o valor em R$ 1.600. No TST, a ministra Kátia Arruda considerou “grave e inadmissível” a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor de indenização para R$ 5 mil. Entre as razões para a majoração, a ministra citou a extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos.
 
A decisão foi unânime.
 
Fonte: com TST
 
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