A resposta é depende muito, mas o risco existe e é preciso cautela! Isso porque a data é considerada ponto facultativo, e não feriado.
Portando, no setor privado, cabe à empresa a decisão de conceder ou não a folga ao trabalhador comum.
Via de regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse profissional receba uma penalidade, que, a depender da situação e da quantidade de faltas, pode sim chegar a uma justa causa.
O melhor é sempre negociar os períodos de descanso em épocas assim com o empregador para evitar dores de cabeça.
E lembre-se: em caso de dúvidas ou problemas, conte sempre com o seu sindicato. O Sethbr oferece orientação jurídica gratuita aos seus associados e categoria de trabalhadores que abrange.
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