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Faltas no trabalho: saiba quais situações configuram a JUSTA CAUSA

Faltas injustificadas e sem previsão legal para ausência no trabalho podem gerar descontos no salário, perda de dias de férias e até demissão por justa causa. A legislação prevê possibilidade de rescisão do contrato por justa causa nos seguintes casos:

  • Abandono do emprego: é caracterizado pela ausência do funcionário por 30 dias consecutivos. A justa causa somente não será aplicada, caso seja comprovada alguma justificativa com previsão legal para a ausência. A jurisprudência tem aplicado ainda abandono de emprego para situações inferiores a 30 dias, caso haja comprovação, por exemplo, de que o funcionário tem exercido outras atividades profissionais durante as faltas
  • Desídia: faltas recorrentes podem representar falhas graves e o trabalhador pode ser considerado negligente com seu compromisso junto à empresa. Neste caso, via de regra, outros tipos de comportamentos do trabalhor também devem ser considerados, como o atraso recorrente e a desatenção, o que juntos passam a ter mais peso e podem gerar a demissão por justa causa, caso o trabalhador, mesmo quando alertado, continue apresentando desinteresse em melhorar suas condutas

A dispensa por justa causa faz com que o trabalhador perca o direito a praticamente todas as verbas rescisórias tais como: saque do FGTS + multa de 40%, aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego, etc.

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