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Faxineira consegue reconhecimento de vínculo com dono de galeria de salas

Uma faxineira que trabalhou por 12 anos para uma galeria de salas teve reconhecido o vínculo de emprego com o proprietário do local. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que a prestação de serviços de faxina em estabelecimento comercial, com pessoalidade, subordinação e onerosidade, configura vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.

Na ação, a profissional contou ter sido demitida em julho de 2017. E, como a galeria não tem personalidade jurídica, o contrato de prestação de serviços como diarista com o dono do local, e os valores eram pagos no fim de cada mês. Ela pediu, contudo, que fosse reconhecido vínculo de emprego, a anotação de sua carteira de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas do período.

O empresário, por sua vez, argumentava que a trabalhadora prestava serviços apenas 3 vezes por semana, com pagamento mensal a pedido dela. Também negou qualquer hipótese de subordinação e disse que nunca houve fiscalização do trabalho executado.

O caso não se aplicou à Lei 5.859/1972, pois essa norma trata exclusivamente de empregado doméstico. Assim, a questão foi decidida com base no artigo 3º da CLT, que lista os requisitos para a caracterização da relação de emprego.

👉🏾Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, ficou claro que a prestação de serviços se deu com pessoalidade, mediante remuneração, com subordinação e de forma não eventual. Isso porque um representante do empregador declarou que havia semanas em que a faxineira não ia e compensava na semana seguinte, situação que demonstrou a submissão da trabalhadora ao poder fiscalizatório da empresa, mediante o controle da jornada.

📍A ação é de Recife (PE), mas a jurisprudência pode se aplicar a outros casos pelo Brasil.

Fonte: com Agência Brasil

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