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Infecção COVID-19

Aos Empregadores do Grupo Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região

Assunto: Infecção COVID-19

 

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE BAURU E REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por sua diretora presidente que o presente subscreve, sensível as profundas alterações sociais trazidas pela recente infecção pelo COVID-19 enfrentadas pela coletividade, compete-nos esclarecer o que segue:

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, desdobrada na Portaria 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando que o artigo 3º de referida lei determina que “para o enfrentamento da emergência poderão ser adotadas, entre outras, as medidas de isolamento e quarentena”;

Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP Nota Técnica para a atuação dos membros do Ministério Público do Trabalho em face da declaração de pandemia da doença infecciosa (COVID 19) do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

Considerando que a Constituição Federal em seus artigos 7º e 8º da CF confere aos sindicatos a prerrogativa de celebrar acordos e convenções e atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria;

Vem à entidade sugerir aos empregadores as seguintes condutas a serem observadas:

  1. Política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
  2. FORNECER lavatórios com água e sabão;
  3. FORNECER sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
  4. ADOTAR medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;
  5. NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição ao novo coronavírus, seja aos demais inerentes a esses espaços;
  6. SEGUIR os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como:

a)permitir a ausência no trabalho,

b)organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária,

c)permitir a realização de trabalhos a distância;

  1. ADOTAR outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de molde a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária;

Desta forma, orientamos aos empregadores que antes de tomarem decisões concernentes aos contratos de trabalho, consultem em nosso site a existência de termos aditivos às normas coletivas ou entrem em contato com o SINDICATO pelos telefones de emergência informados em nosso site.

Para viabilizar as medidas acima citadas, a entidade está se reunindo com as agremiações patronais para celebração de termos aditivos às normas coletivas vigentes onde estejam previstas alternativas para situação emergencial.

 

Atenciosamente

MARIA EMILIANA EUGENIO PINTO

Diretora presidente

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