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Março DELAS: Confira quais os principais Direitos das Mulheres assegurados pela CLT

No mês de março, que É considerado o Mês das Mulheres, o Sethbr preparou um conteúdo descrevendo quais os principais direitos DELAS assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira:

✅Garantia de emprego da gestante
Toda gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

✅Licença-maternidade
A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto. Mas, o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”

✅Direito a repouso no caso de aborto natural
A garantia é de até duas semanas de repouso. E o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento é assegurado

✅ Proibição de discriminação de qualquer natureza
Anúncios de vagas de emprego que especifiquem a contratação de um determinado sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez são proibidos. A não ser que a natureza da função seja incompatível, como prever que gestantes ou idosos carreguem muito peso

✅ Direito a remuneração igualitária
Mulheres chegam a ganhar quase 40% a menos do que os homens, mesmo ocupando funções similares no Brasil

✅Força muscular
É proibido empregar mulheres em serviço que demandem o uso de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. A não ser que o transporte seja feito sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos que ajudem

✅Manutenção do vínculo empregatício quando há violência doméstica
Vítimas de violência doméstica tem estabilidade empregatícia assegurada pela Lei Maria da Penha.

✅Privacidade e proibição de solicitação de exame de gravidez
Solicitar comprovação de esterilização durante a contratação ou em qualquer momento é uma prática ilegal.

➡Como forma de evitar assédio, as empresas devem instalar sanitários e vestiários privativos (se for necessário), com armários individuais, para as mulheres

Dúvidas?

📞 Fale com o SETHBR:
(14) 3227-7431 ou (14) 3227-7283

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#marçomesdamulher

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