No mês de março, que É considerado o Mês das Mulheres, o Sethbr preparou um conteúdo descrevendo quais os principais direitos DELAS assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira:
Garantia de emprego da gestante
Toda gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Licença-maternidade
A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto. Mas, o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”
Direito a repouso no caso de aborto natural
A garantia é de até duas semanas de repouso. E o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento é assegurado
Proibição de discriminação de qualquer natureza
Anúncios de vagas de emprego que especifiquem a contratação de um determinado sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez são proibidos. A não ser que a natureza da função seja incompatível, como prever que gestantes ou idosos carreguem muito peso
Direito a remuneração igualitária
Mulheres chegam a ganhar quase 40% a menos do que os homens, mesmo ocupando funções similares no Brasil
Força muscular
É proibido empregar mulheres em serviço que demandem o uso de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. A não ser que o transporte seja feito sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos que ajudem
Manutenção do vínculo empregatício quando há violência doméstica
Vítimas de violência doméstica tem estabilidade empregatícia assegurada pela Lei Maria da Penha.
Privacidade e proibição de solicitação de exame de gravidez
Solicitar comprovação de esterilização durante a contratação ou em qualquer momento é uma prática ilegal.
Como forma de evitar assédio, as empresas devem instalar sanitários e vestiários privativos (se for necessário), com armários individuais, para as mulheres
Dúvidas?
Fale com o SETHBR:
(14) 3227-7431 ou (14) 3227-7283
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