Nota à categoria – Trabalhadoras da Santa Fé Serviços Terceirizados
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região (SETHBR) informa que a Justiça do Trabalho reconheceu o direito das trabalhadoras que prestaram serviços de limpeza nas escolas estaduais ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bauru condenou a empresa Santa Fé Serviços Terceirizados Eireli ao pagamento do adicional e das multas convencionais. O Estado de São Paulo foi condenado de forma subsidiária, ou seja, responde caso a empresa não cumpra a decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação, negando provimento ao recurso do Estado e dando provimento apenas parcial ao recurso da empresa, para excluir a multa por embargos protelatórios.
O departamento jurídico do SETHBR atuou de forma decisiva em todas as etapas do processo, com destaque para a produção de provas e a sustentação dos direitos da categoria. A decisão representa uma importante conquista para as trabalhadoras que, diariamente, exerceram suas funções em condições insalubres.
Importante: a decisão ainda não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo segue em tramitação. O Sindicato continuará acompanhando o caso e manterá a categoria informada sobre os próximos passos.
A Diretoria.
