Nova Portaria garante transparência total sobre Laudos de Insalubridade e Periculosidade
Uma vitória importante para a transparência e segurança no ambiente de trabalho acaba de ganhar data para entrar em vigor. A partir de abril de 2026, as empresas estarão obrigadas a disponibilizar os laudos de insalubridade e periculosidade diretamente aos trabalhadores e aos seus respectivos sindicatos.
A mudança vem através da Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro do ano passado. Até então, o acesso a esses documentos muitas vezes era dificultado pelas empresas, o que gerava dúvidas e insegurança jurídica para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou situações de risco.
O que muda na prática?
Os laudos são os documentos técnicos que definem se o trabalhador tem direito a receber os adicionais de insalubridade. Com a nova regra:
· Acesso Direto: O trabalhador não precisará mais “implorar” para ver o laudo que define suas condições de trabalho.
· Fortalecimento do Sindicato: O SEThBR e demais entidades terão acesso oficial aos documentos para conferir se a avaliação da empresa está correta e justa.
· Fiscalização Eficiente: A inspeção do trabalho terá um controle muito mais rigoroso sobre o que está sendo declarado pelas empresas.
Por que isso é importante?
Essa medida visa garantir que ninguém receba menos do que tem direito. Muitas vezes, o ambiente de trabalho oferece riscos que não são devidamente compensados financeiramente ou mitigados com equipamentos de proteção.
Fique atento ao prazo!
A Portaria entra em vigor em abril de 2026. O SEThBR orienta que todos os trabalhadores da categoria fiquem atentos. Se a partir desta data a sua empresa se recusar a fornecer ou demonstrar o laudo, procure o sindicato imediatamente.
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