Novas regras do PAT já estão em vigor: entenda o que muda no seu vale-refeição e alimentação
Desde a última terça-feira (10/02), passaram a valer as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, têm como objetivo principal garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para a saúde nutricional do trabalhador, combatendo desvios de finalidade.
O SETHBR destaca os pontos mais importantes para a categoria:
Fim do “Rebate” e Taxa Negativa: As empresas que contratam o serviço de vale-refeição/alimentação não podem mais receber descontos ou vantagens financeiras das operadoras de cartão. Isso garante que o valor investido chegue integralmente ao prato do trabalhador.
Portabilidade e Interoperabilidade: Em breve, o trabalhador terá mais liberdade para escolher a bandeira do seu cartão ou utilizar o saldo em uma rede credenciada mais ampla, promovendo a concorrência e melhorando o serviço.
Uso Exclusivo para Alimentos: A fiscalização está mais rigorosa. O benefício deve ser usado apenas para refeições e gêneros alimentícios, proibindo a compra de itens como bebidas alcoólicas ou cigarros.
Saúde em Foco: O foco do programa volta a ser a prevenção de doenças relacionadas à alimentação e a promoção do bem-estar de quem produz.
Para o SETHBR, estas mudanças são fundamentais para proteger o poder de compra dos trabalhadores e assegurar que o benefício cumpra o seu papel social. Fique atento aos seus direitos!
