A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de bonificação concedida por empresas e que tem como principal finalidade reter talentos e motivar colaboradores. É um benefício expresso na Constituição Federal e na CLT, regulamentado por meio da Lei nº 10.101/2000.
Os valores pagos não possuem natureza salarial, nem podem substituí-lo ou complementá-lo e, por este motivo, não incide sobre eles encargos previdenciários, trabalhistas ou tributos.
O cálculo da PLR, como o próprio nome diz, é feito com base nos lucros ou resultados obtidos pela empresa. Algumas adotam o pagamento em valores iguais para todos os membros da equipe, independentemente do cargo exercido. Outras, optam pelo pagamento proporcional ao salário referente à função de cada um.
Cada organização define em conjunto com o sindicato da categoria, como a PRL será distribuída entre os funcionários.
A PLR pode ser paga duas vezes ao ano ou em uma única parcela.
Quem tem direito?
A PLR está limitada apenas a trabalhadores com carteira assinada. Porém, dependendo do acordo entre as partes, ela pode envolver todos os colaboradores, incluindo autônomos e estagiários.
Qual o valor mínimo e máximo? Não há limite estabelecido. A quantia depende do que for negociado no acordo entre empresa e funcionários, ou entre empresa e sindicato.
O que acontece se a empresa não pagar?
A PLR é paga quando há resultados. Caso contrário, a convenção pode prever o pagamento de uma espécie de multa. Caso não haja o pagamento ainda assim, o funcionário pode procurar o sindicato da categoria e fazer uma denúncia.
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