O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em votação realizada em 11 de setembro de 2023, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.
O caso julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança aos trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
A falta de ambas as cobranças vinha enfraquecendo todo sistema que existe para ajudar a proteção da classe trabalhadora.
O julgamento em questão foi iniciado em 2020, mas nunca finalizado.
O caso voltou à tona a em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, os ministros seguiram o voto de Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
No novo entendimento de Mendes, a falta da cobrança vinha enfraquecendo todo o sistema.
SETHBR:
Trata-se da primeira vitória mais recente em busca da reconquista do fortalecimento da classe sindical, tão massacrada nos últimos anos juntamente com muitos direitos dos trabalhadores! O SETHBR comemora essa vitória!
Fonte: com Agência Brasil