13º salário e férias: confira aqui as dúvidas trabalhistas mais frequentes!
✔️ A 1ª parcela do décimo terceiro deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro. Se o trabalhador solicitar, a 1º parcela pode ser paga junto com as férias;
✔️ Já a 2ª parcela (segunda metade) deve ser paga entre os dias 1 e 20 de dezembro;
✔️ As férias devem possuir período de 30 dias, exceto se o trabalhador tiver faltado injustificadamente por mais de 5 vezes ao serviço. Se o empregado tiver faltado ao serviço de 6 a 14 vezes injustificadamente, as férias serão de 24 dias. Se as faltas forem de 15 a 23 dias, as férias serão de 18 dias. Se forem de 24 a 32 dias, as férias serão de 12 dias. E, se as faltas injustificadas superaram 32 dias no ano, ele não terá direito às férias;
✔️ O empregador é responsável por escolher quando o empregado deve sair de férias. As férias não dependem de pedido do trabalhador;
✔️ As férias podem ser divididas em até 3 períodos, se houver concordância do empregado. Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos. Os demais precisam ter pelo menos 5 dias cada;
✔️ Se o patrão não conceder férias ao trabalhador no período devido (antes que as segundas férias vençam), ele terá que arcar com pagamento em dobro da respectiva remuneração.