Acúmulo de Função e 13º Salário: Entenda como o adicional impacta o cálculo da sua gratificação natalina.
Com a chegada do final do ano, a expectativa pelo pagamento do 13º salário aumenta. Porém, para muitos trabalhadores que exercem atividades além das contratadas — o chamado acúmulo de função —, surge uma dúvida comum: “O adicional que recebo todo mês entra na conta do décimo terceiro?”.
A resposta é positiva e traz um alívio para o bolso do trabalhador: Sim, o acúmulo de função integra a base de cálculo do 13º salário.
Entenda a “Natureza Salarial”
Para a legislação trabalhista brasileira, qualquer valor pago pelo empregador como contraprestação pelo serviço realizado tem natureza salarial.
Diferente de um prêmio pontual ou uma ajuda de custo, o adicional por acúmulo de função é pago porque o trabalhador está entregando mais força de trabalho e assumindo mais responsabilidades do que o previsto no contrato original. Portanto, esse valor não é um “bônus”, ele é parte integrante do salário.
O segredo está na “Habitualidade”
O ponto chave para garantir esse direito é a habitualidade. Se o trabalhador recebe o adicional todos os meses, a lei entende que aquele valor compõe a sua renda fixa. Logo, ele deve refletir em:
13º Salário;
Férias + 1/3;
FGTS;
Aviso prévio.
Como é feito o cálculo?
Se o funcionário recebeu o adicional durante os 12 meses do ano, o valor integral do adicional é somado ao salário base para o pagamento do 13º.
Caso o acúmulo de função tenha ocorrido apenas em parte do ano (por exemplo, começou em junho), a empresa deverá fazer uma média dos valores recebidos a título de acúmulo e somar essa média ao salário base para chegar ao valor final da gratificação.
Fique atento: Ao receber a primeira ou a segunda parcela do seu 13º, verifique se o valor corresponde apenas ao seu salário base ou se a média dos adicionais foi considerada. Em caso de divergência, procure o RH da sua empresa ou o seu sindicato.
