Conquista Histórica: Governo Sanciona Ampliação da Licença-Paternidade para 20 Dias e Criação do Salário-Paternidade
A nova legislação, sancionada a 31 de março de 2026, representa um marco na proteção à infância e na promoção da equidade de género no ambiente de trabalho brasileiro.
Em mais um passo decisivo para os direitos dos trabalhadores, o Governo Federal sancionou a Lei 15.371/26, que regulamenta a ampliação da licença-paternidade e institui o inédito Salário-Paternidade. A medida, que era uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à omissão legislativa sobre o tema desde a Constituição de 1988, visa garantir que os pais participem de forma ativa e direta nos primeiros dias de vida dos seus filhos.
O Sindicato Sethbr acompanhou de perto esta tramitação e traz agora todos os detalhes sobre como estas mudanças afetarão a vida da nossa categoria.
O Que Muda: Ampliação Gradual até 2029
Diferente do modelo anterior de apenas cinco dias (ou 20 dias apenas para empresas do programa Empresa Cidadã), a nova lei estabelece um cronograma de ampliação obrigatória para todos os trabalhadores sob o regime da CLT.
A implementação será escalonada para permitir a adaptação do sistema de segurança social e das empresas:
- A partir de 1 de janeiro de 2027: A licença passa para 10 dias.
- Em 2028: A licença será de 15 dias.
- A partir de 2029: A licença atinge o patamar definitivo de 20 dias.
Criação do Salário-Paternidade e Custeio pelo INSS
Uma das maiores inovações da lei é a criação do Salário-Paternidade. Até agora, o custo dos dias de afastamento do pai era suportado inteiramente pela empresa. Com a nova norma, o benefício passa a ser custeado pela Previdência Social (INSS), tal como já acontece com o salário-maternidade.
Esta mudança é fundamental por dois motivos:
- Segurança para o Empregador: Reduz o custo direto da contratação de homens, combatendo a discriminação de género.
- Proteção para Categorias Vulneráveis: Pela primeira vez, trabalhadores que não tinham acesso garantido a este direito — como MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais — passam a ter direito ao benefício pago pelo Estado.
Regras Especiais e Casos de Extensão
A nova lei não se limita apenas ao tempo de afastamento; ela prevê situações específicas que garantem ainda mais proteção à família:
- Filhos com Deficiência: Caso a criança nasça com alguma deficiência, o período da licença terá um acréscimo de um terço do tempo total.
- Internação: Se houver necessidade de internamento da mãe ou do recém-nascido, a contagem da licença pode ser prorrogada para garantir que o pai esteja presente no momento da alta hospitalar.
- Pais Solo: Em casos em que o pai for o único responsável legal (como no falecimento da mãe ou em processos de adoção monoparental), ele terá direito ao período integral equivalente à licença-maternidade.
- Estabilidade: O trabalhador terá direito à estabilidade provisória no emprego durante todo o período de gozo da licença.
A Perspectiva do Sindicato
Para o Sethbr, esta lei não é apenas uma vitória laboral, mas uma conquista social. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar a proposta, destacou que a lei ajudará os homens a “conquistarem a cozinha” e a assumirem responsabilidades fundamentais como o cuidado diário, o banho e a alimentação dos seus filhos, dividindo a carga que historicamente recaiu sobre as mulheres.
“Esta lei ensina que o cuidado é uma responsabilidade partilhada. Um pai presente fortalece a estrutura familiar e permite que a mulher retorne ao mercado de trabalho com mais segurança e apoio”, reforça a diretoria do Sindicato.
Quando entra em vigor?
É importante notar que, embora sancionada agora, a lei começa a produzir efeitos práticos apenas em 1 de janeiro de 2027. Até lá, as regras vigentes permanecem as atuais (5 dias para empresas comuns e 20 dias para Empresa Cidadã).
O Sindicato Sethbr continuará vigilante para garantir que cada trabalhador da nossa base tenha os seus direitos respeitados assim que a nova lei entrar em vigor. Em caso de dúvidas, procure o nosso departamento jurídico!
Fonte: Agência Brasil / Portal do Planalto / Ministério das Mulheres.
