STJ DETERMINA RECÁLCULO DE APOSENTADORIA E DECISÃO PODE BENEFICIAR A TODOS!
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do chamado “divisor mínimo” no cálculo de uma aposentadoria submetida às regras posteriores à Reforma da Previdência.
No caso analisado, o STJ determinou:
✅ o recálculo da renda mensal da aposentadoria;
✅ a correção do valor do benefício;
✅ o pagamento das diferenças devidas ao segurado.
A decisão pode ser especialmente relevante para quem reuniu os requisitos para se aposentar entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.
Nesse período, a Reforma da Previdência permitia, em determinadas situações, excluir da média as contribuições que diminuíam o valor do benefício. Entretanto, ainda não existia a regra legal que estabeleceu o divisor mínimo de 108 contribuições.
⚠️ Mas atenção: o INSS não fará uma revisão automática de todas as aposentadorias.
Além disso, a decisão foi tomada em um caso específico e não significa que todos os aposentados tenham direito ao aumento. É necessário analisar individualmente:
📌 a data em que os requisitos da aposentadoria foram preenchidos;
📌 a carta de concessão;
📌 o cálculo realizado pelo INSS;
📌 o histórico de contribuições do segurado;
📌 e se a revisão realmente aumentará o benefício.
🔎 Se você se aposentou nesse período, procure orientação especializada antes de solicitar qualquer revisão. Um pedido feito sem cálculo prévio pode não trazer vantagem.
📲 Entre em contato para uma análise individual do seu benefício.
Informação é o primeiro passo para garantir seus direitos.
