Convenção Coletiva 2026/2027: Confira os reajustes, pisos e benefícios da Limpeza Urbana
Limpeza Urbana

Convenção Coletiva 2026/2027: Confira os reajustes, pisos e benefícios da Limpeza Urbana

set 1, 2026

Já está em vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho (2026/2027) firmada entre o Sindicato dos Empregados (SETHBR) e o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (SELUR). O acordo abrange os trabalhadores de coleta, varrição, capinação, tratamento e destinação final de resíduos de Bauru e de toda a região.

A data-base da categoria é 1º de março, com vigência até 28 de fevereiro de 2027. Abaixo, resumimos de forma simples os principais reajustes, salários e direitos garantidos:

1. Reajuste Salarial Geral

  • Salários até R$ 10.493,23: Reajuste de 4,5% aplicado sobre os salários vigentes em março de 2025.
  • Salários acima de R$ 10.493,23: Reajuste mediante livre negociação.

2. Salários Funcionais e Benefícios por Função (Tabela Principal)

Para as funções operacionais diretas, os valores mensais fixados a partir de março de 2026 são:

  • Coletores e Bueiristas:
    • Salário mensal: R$ 1.802,00
    • Insalubridade: 40% do salário-mínimo nacional (Grau Máximo)
    • Tíquete-Refeição: R$ 505,45 / mês
    • Vale-Alimentação: R$ 252,73 / mês
  • Varredores e Serventes de Usina de Tratamento / Transbordo:
    • Salário mensal: R$ 1.737,17
    • Insalubridade: 20% do salário-mínimo nacional (Grau Médio)
    • Tíquete-Refeição: R$ 505,45 / mês
    • Vale-Alimentação: R$ 252,73 / mês
  • Operadores de Roçadeira, Motosserra e Capinadores:
    • Salário mensal: R$ 1.802,00
    • Insalubridade: 20% do salário-mínimo nacional (Grau Médio)
    • Tíquete-Refeição: R$ 505,45 / mês
    • Vale-Alimentação: R$ 252,73 / mês
  • Operadores de Máquina de Aterro:
    • Salário mensal: R$ 2.812,49
    • Insalubridade: 20% do salário-mínimo nacional (Grau Médio)
    • Tíquete-Refeição: R$ 505,45 / mês
    • Vale-Alimentação: R$ 252,73 / mês

(Nota: Os benefícios de tíquete-refeição e vale-alimentação podem ser unificados em cartão magnético no total de R$ 758,18 por mês, sendo mantidos inclusive durante férias e por até 150 dias em licença-maternidade ou afastamentos por doença/acidente).

3. Programa de Participação nos Resultados (PPR)

  • As empresas têm prazo para implantação de plano de PPR/PLR.
  • Caso a empresa não implante o programa de metas acordado, é fixada uma indenização de 70% do salário do empregado, dividida em duas parcelas semestrais de 35% cada (pagas em agosto/2026 e fevereiro/2027).

4. Horas Extras e Datas Comemorativas

  • Horas Extras Comuns: Adicional de 50% sobre a hora normal em dias úteis.
  • Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana (16 de Maio): O trabalho realizado nesta data em dia útil é remunerado como hora extra com acréscimo de 50%.

5. Benefícios Sociais e Assistenciais

  • Cesta Natalina: Entrega obrigatória de uma cesta especial de Natal (com carnes ou itens tradicionais natalinos) até o dia 20 de dezembro.
  • Auxílio-Creche: Reembolso mensal equivalente a 30% do salário base do varredor para empregadas mães com filhos de até 5 anos de idade.
  • Convênio Médico-Hospitalar: As empresas devem disponibilizar plano de saúde aos colaboradores e dependentes, com modelo de coparticipação limitado a no máximo 8,9% do salário do empregado.
  • Benefício Social Sindical (BSS): Ampla cobertura assistencial que inclui benefício natalidade (R$ 553,17), auxílio funeral (R$ 4.425,37), suporte financeiro imediato, benefício alimentar mensal por 12 meses e renda mensal por 12 meses em caso de incapacitação/falecimento.
  • Vale-Transporte Estudante: Concessão de 2 vales adicionais por dia aos empregados regularmente matriculados e com frequência escolar comprovada.

6. Saúde, Proteção e Segurança

  • Protetor Solar: Fornecimento gratuito de protetor solar (FPS 15 no mínimo) para trabalhadores com longa exposição ao sol.
  • Uniformes e EPIs: Fornecimento 100% gratuito de uniformes completos (com reposição quando necessário) e equipamentos de sinalização e segurança.
  • Lactantes: Garantia de afastamento remunerado de 15 dias consecutivos logo após o fim da licença-maternidade.

7. Garantias de Emprego e Estabilidade

  • Gestantes: Estabilidade de até 60 dias após o término da licença-maternidade.
  • Pós-Auxílio-Doença: Garantia de emprego por 60 dias após a alta do INSS (para afastamentos iguais ou superiores a 15 dias).
  • Pré-Aposentadoria: Estabilidade de 6 meses para quem estiver a 6 meses da aposentadoria e tiver mais de 3 anos de casa (mediante comunicação formal por escrito).
  • Serviço Militar: Estabilidade do alistamento até 90 dias após a desincorporação.

8. Cidades Abrangidas

O acordo coletivo abrange os trabalhadores de: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bernardino de Campos, Boracéia, Borborema, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Chavantes, Dois Córregos, Duartina, Gália, Ipaussu, Itápolis, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Pederneiras, Piraju, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis e Torrinha.

Para consultar a íntegra da convenção ou esclarecer dúvidas operacionais, procure a equipe do sindicato.

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