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Adicionais de insalubridade e periculosidade, entenda!

 
O que é e quanto devo receber de adicional de insalubridade?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Exemplo: ruídos, superaquecimento, muito frio, tremores.
Neste caso, além do salário normal, o empregado deve receber um adicional calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade ao qual ele é exposto.
 
E o adicional de periculosidade, o que é e quanto é pago?
Atividades perigosas são todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, colocam o trabalhador em contato permanente com riscos, como com materiais explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis.
O valor pode variar. Para inflamáveis e explosivos, o empregado deve receber 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para atuação com eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
 
Mas é possível receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois adicionais, à escolha do empregado.
 
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