o presente COMUNICADO CONJUNTO referente à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
GARANTIA DA DATA-BASE: 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025.
- Vigência: As partes fixam a vigência do termo aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, permanecendo a data base em 1º de janeiro.
Aumento de 8% (oito por cento) a partir de 01.01.25 nos pisos existentes na atual Convenção Coletiva de
Trabalho, que terão como base de aplicação os salários vigentes em 31 de dezembro de 2024, (PISOS EXIS- TENTES NA TABELA DE FUNÇÕES E SALÁRIOS).
- Aumento de 5% (cinco por cento) no benefício da cesta básica (VA);no valor de R$148,81( cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos)
- Aumento de 5% (cinco por cento) no benefício do tíquete refeição (VR); no valor de R$20,03 (vinte reais e três centavos).
- Aumento de 5% (cinco por cento) no PPR (Programa de participação nos resultados) no valor de R$349,12 (trezentos e quarenta e nove reais e doze centavos; O período de apuração do PPR – Programa de Participação nos Resultados será de janeiro de 2025 até junho de 2025, com o pagamento até o dia 10 de agosto/2025 no valor de R$ 174,56 cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) ; e de julho de 2025 até dezembro de 2025, com o pagamento até o dia 10 do mês de fevereiro/2026; no valor de (cento e setenta e quatro reais e cimquenta e seis centavos).
- Aumento de 5% (cinco por cento) no benefício do Auxílio Saúde; no valor de R$35,33 (trinta e cinco reais e trinta e três centavos)
- Aumento de 5% (cinco por cento) no Benefício Social Sindical (BSS); no valor de R$15,96(quinze reais e noventa e seis centavos)
- Criação do “PRÊMIO ASSIDUIDADE” no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para as funções opera- cionais com salário até R$ 2.542,86 (maior piso da tabela de funções e salários já atualizada) com regras especificas para recebimento, (ausência de faltas do trabalhador no
emprego).
PISOS ADMINISTRATIVOS:
Reajuste de 5% (cinco por cento) para os demais empregados, cujas funções não façam parte do quadro de pisos salariais normativos acima e que percebam até o valor de R$ 7.644,56 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Os valores que superarem esta parcela salarial, ou seja, a parcela igual ou maior de R$ 7.644,57 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centa- vos, será de livre negociação entre as partes (Empregador e Empregado).
A íntegra desta Convenção Coletiva de Trabalho será divulgada, tão logo seja devidamente registrada no sistema Mediador. (www.mte.gov.br)
Manutenção das demais cláusulas existentes nas atuais Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025.
Desta forma e de acordo fica reconhecido de plena validade este COMUNICADO CONJUNTO, REF.: NEGOCIA- ÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025, no qual assinam os representantes legais das entidades sindicais.