Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028: Conheça os Novos Salários, Benefícios dos Profissionais de Lavanderias
Lavanderia

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028: Conheça os Novos Salários, Benefícios dos Profissionais de Lavanderias

set 24, 2026

A categoria dos trabalhadores em lavanderias conta com novas diretrizes firmadas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2028), celebrada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo (SINDILAV).

O documento, com vigência geral de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 (tendo suas cláusulas econômicas vigência fixada até 31/03/2027), abrange trabalhadores do setor em municípios como Bauru, Botucatu, Lençóis Paulista, Pederneiras, Dois Córregos, Barra Bonita, entre outros da base territorial.

Abaixo, reunimos os principais pontos do acordo para consulta rápida de direitos, reajustes e garantias.

1. Salários e Reajustes

  • Piso Salarial (Salário Normativo): Fixado em R$ 2.014,00 por mês a partir de 1º de abril de 2026 para todos os trabalhadores da categoria (exceto menores aprendizes). O valor também se aplica a verbas rescisórias de empregados desligados cujo aviso prévio ultrapassar 31/03/2026.
  • Reajuste para Quem Ganha Acima do Piso: Reajuste geral de 6,00% a partir de 01/04/2026 sobre os salários vigentes em 31/03/2026. Para os admitidos após 15/04/2025, o reajuste segue tabela de proporcionalidade mensal (variando de 5,50% até 0,50%).
  • Adiantamento Salarial (Vale): Obrigatório até o dia 20 de cada mês, em valor mínimo equivalente a 40% do salário, inclusive durante aviso prévio trabalhado (exceto para quem tiver mais de 2 faltas injustificadas até o dia 15 ou optar expressamente pelo pagamento único).
  • Data de Pagamento e Multa por Atraso: O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. O não cumprimento gera multa diária de 5% do valor do salário em favor do empregado.
  • Irredutibilidade Salarial: Fica proibida a redução da remuneração mensal decorrente de redução de carga horária.

2. Benefícios Financeiros e Auxílios

Vale Cesta / Cesta Básica

  • Fornecimento mensal, sem custo para o trabalhador, de um tíquete/vale cesta de R$ 222,60 ou cesta básica de alimentos de igual valor, a ser entregue até o dia 20 de cada mês.
  • É mantido durante férias, licença-maternidade e por até 6 meses em afastamentos por doença ou acidente de trabalho.
  • O benefício é cortado no mês se houver 2 ou mais faltas injustificadas.

Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR)

A PLR será paga em duas parcelas iguais de 50% (20 de julho de 2026 e 20 de janeiro de 2027), escalonada pelo porte da empresa:

  • Até 10 empregados: R$ 470,64
  • De 11 a 25 empregados: R$ 523,64
  • De 26 a 60 empregados: R$ 575,05
  • Acima de 60 empregados: R$ 636,00

(Nota: O valor da parcela sofre descontos progressivos para colaboradores com mais de 2 faltas injustificadas no semestre de apuração, sendo cancelado a partir de 12 faltas).

Auxílio-Creche

  • Pagamento mensal equivalente a 20% do salário normativo (R$ 402,80) por filho, a partir do retorno da licença-maternidade até a criança completar 5 anos e 11 meses de idade.
  • O benefício é cumulativo em caso de gêmeos, aplicável a adoções e dispensado se a empresa fornecer vagas diretas em creche sem custo.

Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM)

Seguro de acidentes pessoais, telemedicina e assistência à saúde custeados integralmente pela empresa:

  • SEGBEM I (R$ 46,00/mês por empregado): Aplicável a empresas que não possuem convênio médico. Inclui cobertura securitária de R$ 15.000,00 (morte/invalidez), auxílio-funeral de R$ 5.000,00, telemedicina 24/7, consultas presenciais, odontologia rol ampliado ANS, apoio psicológico, nutricional e social, kit natalidade (R$ 600,00 em produtos), além de complementos pecuniários em afastamentos longos.
  • SEGBEM II (R$ 34,00/mês por empregado): Aplicável a empresas que já fornecem convênio médico aos colaboradores.

Outros Auxílios

  • Complementação de Auxílio Previdenciário: Entre o 16º e o 60º dia de afastamento por doença ou acidente, a empresa complementa a diferença entre o benefício pago pelo INSS e o salário nominal do empregado.
  • Auxílio-Funeral Direto: Na ausência de seguro de vida corporativo, a empresa pagará o equivalente a 1 salário nominal (morte natural/acidental) ou 4 salários nominais (em caso de acidente de trabalho) à família.

3. Jornada de Trabalho, Horas Extras e Adicionais

  • Horas Extras:
    • 50%: Dias de segunda a sábado (até o limite de 2 horas diárias).
    • 70%: Horas excedentes a 2 horas prestadas aos sábados.
    • 100%: Domingos, feriados ou dias destinados ao repouso semanal.
  • Adicional Noturno: 30% de acréscimo sobre a hora normal para jornadas cumpridas entre 22h e 5h (com a hora reduzida calculada em 52m30s).
  • Insalubridade:
    • 40% (Grau Máximo): Manipulação, lavagem e exposição direta a materiais infectocontagiosos e patológicos.
    • 20% (Grau Médio): Atividades em ambiente hospitalar, coleta de roupa contaminada em hospitais e descarga de caminhões em empresas hospitalares.
  • Trabalho aos Domingos e Feriados: Exige formalização de Acordo Coletivo assistido pelo sindicato, garantia de pelo menos 1 domingo de folga no mês e pagamento de feriados trabalhados com acréscimo de 100% ou compensação por 2 folgas em até 60 dias.
  • Banco de Horas: Fica proibido o banco de horas por acordo individual direto entre empresa e empregado; a implementação exige Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato.

4. Estabilidades Provisórias no Emprego

A convenção consolida períodos de proteção contra demissão arbitrária ou imotivada:

  • Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Pós-Férias: Estabilidade de 30 dias após o retorno do gozo das férias anuais.
  • Pós-Doença: Empregado afastado recebendo benefício do INSS tem garantia de emprego de período equivalente ao afastamento, até o limite de 45 dias após a alta médica.
  • Acidente de Trabalho: Garantia de manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (conforme Art. 118 da Lei 8.213/91).
  • Pré-Aposentadoria: Garantia de emprego durante os últimos 12 meses que antecedem a concessão da aposentadoria (mediante entrega de comprovante do tempo restante expedido pelo INSS).
  • Serviço Militar: Desde o alistamento até 30 dias após o desligamento da unidade militar.

5. Licenças e Ausências Justificadas Ampliadas

A convenção detalha permissões de ausência sem prejuízo salarial:

  • Licença-Paternidade: 5 dias consecutivos; ampliando para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029 (Lei nº 15.371/2026).
  • Falecimento: Até 2 dias consecutivos (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes em CTPS); 1 dia para falecimento de sogro(a), avós ou netos.
  • Casamento: Até 3 dias consecutivos (se o casamento for no sábado, a contagem começa na segunda-feira).
  • Acompanhamento de Filhos ao Médico: 1 dia por mês para a mãe acompanhar filho menor de 14 anos ou incapaz em consultas/exames.
  • Desastres Naturais: Licença remunerada de 3 dias para trabalhadores vítimas de enchentes, inundações, incêndios ou deslizamentos que comprometam a residência.
  • Violência Doméstica: Afastamento pelo tempo determinado em atestado médico, com direito de solicitar realocação discreta ou alteração preventiva de turnos.

6. Condições de Trabalho, Uniformes e Dignidade

  • Uniformes e Higienização: Quando o uso de uniforme for exigido, o fornecimento é gratuito. É expressamente vedado à empresa transferir ao colaborador o dever de lavar e manter uniformes profissionais em casa; custos e conservação são da empresa.
  • Proibição de Descontos por Danos: É proibido descontar danos ou extravios de roupas de clientes do salário ou benefícios do colaborador, salvo comprovação cabal de dolo ou culpa.
  • Desvio / Acúmulo de Função: É proibido exigir dupla função para limpeza de áreas comuns, refeitórios e banheiros sem concordância mútua e pagamento de adicional de função de 20% sobre o salário.
  • Regras de Proteção à Saúde: Diretrizes estritas para lavanderias que utilizam percloroetileno (RDC 647 da ANVISA), pistolas em processos “used” (sistemas de aspiração e máscaras) e manuseio hospitalar (NR-32).
  • Diversidade e Respeito: Garantia de uso do nome social para pessoas LGBTQIAPN+ nos registros funcionais e sistemas da empresa (sob pena de multa de 1 salário em favor da vítima em caso de recusa), além de reconhecimento integral de dependentes em uniões homoafetivas.

7. Cláusulas Sindicais e Penalidades

  • Contribuição dos Empregados: Fixada em 1% ao mês sobre o salário base, respaldada por acordo judicial homologado junto ao MPT e Tema 935 do STF. O direito de oposição individual por escrito pode ser exercido em até 120 dias do primeiro desconto.
  • Multa por Descumprimento da CCT: Em caso de violação de qualquer cláusula do acordo, a empresa infratora arcará com multa de 20% do salário normativo por trabalhador e por ocorrência, dividida em 50% para o sindicato profissional e 50% para os empregados lesados.

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