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O 13º salário representa para o trabalhador brasileiro com carteira assinada um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários🙌
✔A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13°. E o benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Saiba mais❗
➡O cálculo do 13º se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo
➡ O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período
-O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário
➡O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro
➡ Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa
– A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento ao empregador até janeiro do respectivo ano
➡ O 13° pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro
Em caso irregularidades, entre em contato com o sindicato!
Conte com a gente!
Sempre ao lado do trabalhador.
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