📢 O pessoal pergunta: Como ficam os feriados e domingos com as recentes mudanças nas leis trabalhistas?
Nos últimos tempos, mudanças nas regras do trabalho aos domingos e feriados — especialmente no setor do comércio — têm causado dúvidas entre trabalhadores e empregadores. A verdade é que o cenário jurídico mudou, sim, mas as regras específicas para as categorias representadas pelo Sindicato SETHBR continuam valendo conforme previsto em convenção coletiva.
➡️ Nos feriados, os trabalhadores representados pelo SETHBR têm direito a 100% de remuneração extra quando convocados a trabalhar, como já previsto nos acordos e convenções coletivas firmadas pelo sindicato.
➡️ Aos domingos, a legislação trabalhista garante que o trabalhador tenha ao menos uma folga dominical por mês, e esse direito está mantido. A escala dominical varia conforme a categoria, mas é obrigatória e deve ser respeitada pelo empregador.
🛑 Importante: embora o Ministério do Trabalho tenha emitido novas orientações sobre o trabalho em feriados no comércio, essas regras não anulam os acordos já existentes nas convenções coletivas das nossas categorias. Ou seja, o que está negociado e assinado tem validade legal e deve ser aplicado pelas empresas.
Segundo a diretoria do SETHBR, há uma grande confusão gerada pelas interpretações do Ministério do Trabalho, o que tem preocupado muitos trabalhadores. Por isso, o sindicato reforça: as empresas devem seguir o que está previsto nas convenções coletivas, sob pena de estarem em desacordo com a legislação e sujeitas a fiscalização e penalidades.
📞 Em caso de dúvidas, entre em contato com o SETHBR. O sindicato está à disposição para esclarecer os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento dos acordos firmados.