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Após 25 anos de discussões, STF decide que demissão sem justa causa não precisa de justificativa

Depois de mais de 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil. A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Essa convenção proíbe demissões sem justa causa dos países signatários e até este decreto, o Brasil era um deles. 

🧐O STF analisava a questão a pedido do Partido dos Trabalhadores, da Central Única dos Trabalhadores e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura. Logo após a publicação do decreto, as três entidades acionaram o Supremo por entender que a saída do país da Convenção 158 deveria passar pelo Legislativo brasileiro. 

Por causa de 7 pedidos de vistas, mais o tempo de análise, o julgamento demorou mais de 25 anos e ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelos ministros do STF. A maioria dos ministros votou que o Presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais,6 uma vez que a própria adesão a essas normas exige aval do legislativo. Contudo, a maioria também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC, o que na prática mantém o Brasil fora da Convenção da OIT. O resultado ficou em 6 a 5 pela constitucionalidade da medida presidencial. 

➡️O acordo internacional foi criado em 1982 e continua vigente em 35 dos 180 países que compõem a Organização Internacional do Trabalho. Estabelece, entre outros pontos, que a dispensa de um funcionário só possa ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Uma espécie de proteçao contra demissões arbitrárias.

👉🏽Com a decisão do STF, continuam valendo as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total do seu fundo de garantia.

Fonte: com Agência Brasil

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