LUXO E EXPLORAÇÃO: SETHBR Denuncia Desvio de Função em Condomínios de Alto Padrão em Bauru
Agentes de limpeza são forçados a operar roçadeiras sem receber o piso da categoria; Sindicato aponta “falta de humanidade” por parte de síndicos e empresas por diferença salarial de apenas R$ 162,00.
A disparidade entre as fachadas imponentes dos condomínios de alto padrão em Bauru e a realidade enfrentada pelos trabalhadores de manutenção nunca foi tão evidente. O SETHBR (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região) recebeu uma série de denúncias graves relatando que Agentes de Limpeza estão sendo submetidos ao desvio de função sistemático, realizando o trabalho de Operador de Roçadeira sem a devida contrapartida salarial e sem equipamentos de segurança adequados.
O Custo da Injustiça: R$ 162,00
O que mais estarrece a diretoria do sindicato é o valor que separa a dignidade do abuso. A diferença salarial entre um Agente de Limpeza e um Operador de Roça é de aproximadamente R$ 162,00. Para condomínios de luxo, com arrecadações mensais vultosas, o valor é irrisório; para o trabalhador, é o reconhecimento de um esforço físico muito maior e de um risco ocupacional elevado.
“É uma vergonha. Estamos falando de condomínios onde o valor de um metro quadrado é altíssimo, mas onde não se quer pagar cento e poucos reais de diferença para quem deixa o local impecável. Não ganham nem um ‘muito obrigado’, quanto mais o que é de direito”, afirma a liderança do SETHBR.
O Direito Negado: Adicional de 10%
Além do desvio de função, os trabalhadores denunciam o não pagamento do Adicional de Condomínio (10%), uma conquista da categoria que muitas empresas e síndicos insistem em ignorar. Esse adicional é fundamental para compor a renda de quem lida diretamente com as demandas complexas de um ambiente residencial coletivo.
Riscos Além do Salário
Operar uma roçadeira não é apenas “cortar grama”. Exige treinamento, uso de EPIs específicos (como protetores faciais e perneiras) e o pagamento do adicional correspondente. Ao obrigar um Agente de Limpeza — contratado para varrição e higienização — a operar máquinas motorizadas, a gestão do condomínio coloca a integridade física do trabalhador em risco para economizar na folha de pagamento.
Radiografia do Abuso nos Condomínios:
| Pauta da Denúncia | Realidade Encontrada | O Que Diz a Convenção/Lei |
| Função Contratada | Agente de Limpeza | Limpeza leve e conservação. |
| Função Executada | Operador de Roçadeira | Exige o piso salarial da função (maior). |
| Diferença Salarial | R$ 162,00 (Sonegados) | O trabalhador deve receber pela função que exerce. |
| Benefício Omitido | Adicional de 10% | Direito garantido em Convenção Coletiva. |
| Tratamento Humano | Indiferença e falta de gratidão. | O respeito à dignidade é princípio constitucional. |
SETHBR em Ação: “Não Aceitaremos essa Barbaridade”
O SETHBR informa que está intensificando as visitas de fiscalização nesses condomínios. O sindicato alerta que o síndico, como representante legal do condomínio, pode ser responsabilizado solidariamente por essas irregularidades, mesmo quando a mão de obra é terceirizada por empresas que praticam esse abuso.
“A falta de humanidade é o que mais choca. Ver um trabalhador sob o sol, operando máquina pesada, recebendo como se estivesse apenas com uma vassoura na mão, é inaceitável”, reforça o sindicato.
TRABALHADOR, NÃO SE CALE!
Se você é Agente de Limpeza e está sendo obrigado a fazer o serviço de roça, ou se o seu condomínio não paga o adicional de 10%, o SETHBR está à sua disposição. Denuncie! Sua identidade será preservada.
SETHBR – A força do trabalhador em primeiro lugar.
