Orientar ou auxiliar o empregado a se opor à contribuição sindical é prática antissindical e passível de punição e até de ação judicial.O alerta é feito pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), órgão do Ministério Público do Trabalho.
O Conalis prevê que não cabe aos empregadores orientar, coagir, estimular, auxiliar ou induzir o empregado à se opor aos descontos das contribuições aprovadas pelo Sindicato Profissional. Práticas como a confecção de modelos de carta de oposição, formulários de autorizações de descontos ou não, mensagens em grupos de WhatsApp, entre outras, são consideradas antissindicais e podem gerar multa ao empresário.
➡ Orientar o empregado a não se sindicalizar fere tanto a liberdade individual quanto a autonomia privada coletiva dos trabalhadores. Tais condutas são consideradas pelo Conalis como propositais para enfraquecer a organização coletiva dos trabalhadores, por meio da redução das receitas da coletividade, de sua capacidade de ação, de mobilização e reivindicação.
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