A partir desta quinta-feira (6), trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a receber o saldo retido, com valores de até R$ 3 mil. A medida beneficia aqueles que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, período em que o governo publicou uma medida provisória liberando o pagamento extraordinário.
🔹 Quem tem direito ao pagamento?
O benefício contempla trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa no período estipulado. Normalmente, essa modalidade impede o acesso ao saldo total da conta do FGTS em caso de demissão, permitindo apenas o saque da multa rescisória de 40%. Porém, com a nova decisão do governo, essas pessoas terão direito a retirar o valor retido.
💰 Quanto será pago?
O valor máximo liberado é de R$ 3 mil por trabalhador. No total, o governo estima que serão pagos cerca de R$ 12 bilhões, beneficiando aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
📅 Calendário de pagamento
Os pagamentos começam no dia 6 de março e seguem nos dias 7 e 10 de março, conforme cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação dos valores. O depósito será feito diretamente na conta do trabalhador vinculada ao FGTS, podendo ser movimentado pelo Caixa Tem ou transferido para outras contas bancárias.
ℹ️ Como consultar se tenho direito?
Os trabalhadores podem verificar se estão aptos a receber o pagamento por meio dos seguintes canais:
✅ Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
✅ Site da Caixa Econômica Federal
✅ Agências da Caixa
Para realizar a consulta, é necessário informar CPF, número do NIS/PIS e outros dados pessoais.
🔄 O que muda para quem aderiu ao saque-aniversário?
O saque-aniversário foi criado em 2019 e permite que trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, quem adere a essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com a nova medida provisória, os trabalhadores demitidos dentro do período determinado terão uma exceção e poderão sacar o saldo retido, garantindo um alívio financeiro para muitos que estavam sem acesso a esse recurso.
📌 Fique atento!
Essa é uma medida provisória e pode sofrer alterações conforme tramitação no Congresso. Por isso, é importante acompanhar as atualizações nos canais oficiais do governo e da Caixa Econômica Federal para garantir que você receba o que tem direito.
Se você se enquadra nos critérios, consulte seu saldo e fique atento às datas de pagamento! ✅