Convenção Coletiva 2026/2028: Confira os novos pisos, reajustes e benefícios do setor imobiliário
Imobilíaria

Convenção Coletiva 2026/2028: Confira os novos pisos, reajustes e benefícios do setor imobiliário

ago 31, 2026

Já está em vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho (2026/2028) firmada entre o Sindicato dos Empregados e o SECOVI-SP. O acordo abrange os trabalhadores de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de Bauru e diversas cidades da região.

A data-base da categoria é 1º de maio, e as novas regras financeiras passam a valer retroativamente a essa data. Abaixo, resumimos de forma simples e direta as principais mudanças, reajustes e direitos garantidos.

1. Reajuste Salarial Geral

  • Salários até R$ 8.000,00: Reajuste de 4,5% aplicado sobre os salários de maio de 2025.
  • Salários acima de R$ 8.000,00: Aumento fixo de R$ 360,00.
  • Funcionários admitidos após maio de 2025 recebem o reajuste de forma proporcional ao tempo de serviço.

2. Novos Pisos Salariais (Jornada de 44h semanais)

  • Mensageiros e Recepcionistas: Piso de R$ 1.801,00 mensais (R$ 8,18 por hora).
  • Demais Funções: Piso de R$ 2.195,00 mensais (R$ 9,97 por hora).

3. Cesta Básica / Vale-Alimentação

  • O valor da cesta básica mensal agora é de R$ 400,00, devendo ser pago/entregue até o 5º dia útil de cada mês.
  • Pode ser fornecida em vale-cesta, ticket refeição ou em produtos físicos.
  • Importante: O benefício continua sendo pago normalmente durante férias, licença-maternidade e por até 6 meses em casos de auxílio-doença ou acidente de trabalho.

4. Adicionais e Pagamentos Extras

  • Adiantamento Quinzenal (Vale): Direito a adiantamento de 40% do salário no 15º dia após o pagamento.
  • Hora Extra: Adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  • Adicional Noturno: 20% de acréscimo para o trabalho exercido entre 22h e 05h.
  • Acúmulo de Função: Adicional de, no mínimo, 20% do salário contratual caso o trabalhador exerça outra função de maneira habitual e autorizada.
  • Abono de Permanência: Acréscimo de 1% ao ano trabalhado na mesma empresa (a partir de 12 meses de serviço), limitado até o teto de 10% (não cumulativo com o antigo biênio congelado).
  • Trabalho em Domingos e Feriados: Pagamento em dobro quando não houver folga compensatória.

5. Auxílios e Indenizações

  • Auxílio-Creche: Reembolso mensal de até 20% do piso geral por filho para empresas com 30 ou mais colaboradoras com mais de 16 anos.
  • Auxílio-Funeral: Em caso de falecimento do empregado (com mais de 1 ano de casa), a empresa concede 2 pisos salariais da categoria aos dependentes.
  • Seguro / Indenização por Morte ou Invalidez: Garantia de indenização equivalente a 12 salários nominais em caso de falecimento ou invalidez permanente por acidente (pode ser coberto por seguro de vida).
  • Indenização por Aposentadoria: Trabalhadores com mais de 3 anos de empresa que se aposentarem e forem desligados recebem 1 remuneração extra.
  • Complementação do Auxílio-Doença: Funcionários com 2 anos ou mais de empresa recebem complemento do salário-benefício para manter o valor da média salarial (até 6 meses por triênio).

6. Estabilidade Provisória no Emprego

  • Gestantes: Estabilidade legal garantida até 30 dias após o término da licença-maternidade.
  • Pré-Aposentadoria: Garantia de emprego aos colaboradores que estiverem a 15 meses ou menos de se aposentar (com mais de 3 anos na empresa).
  • Pós-Acidente de Trabalho: 12 meses de estabilidade após o retorno.
  • Pós-Auxílio-Doença: 30 dias de estabilidade após a alta médica (para quem tem mais de 1 ano de trabalho na empresa).

7. Cidades Abrangidas

A convenção é válida para as empresas e trabalhadores das cidades de: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bernardino de Campos, Boracéia, Borborema, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Chavantes, Dois Córregos, Duartina, Gália, Ipaussu, Itápolis, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Pederneiras, Piraju, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis e Torrinha.

Para mais detalhes, dúvidas sobre regras específicas de teletrabalho, regime intermitente ou acesso ao documento na íntegra, entre em contato com o sindicato.

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