Convenção Coletiva 2026/2028: Confira os novos pisos, reajustes e benefícios do setor imobiliário
Já está em vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho (2026/2028) firmada entre o Sindicato dos Empregados e o SECOVI-SP. O acordo abrange os trabalhadores de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de Bauru e diversas cidades da região.
A data-base da categoria é 1º de maio, e as novas regras financeiras passam a valer retroativamente a essa data. Abaixo, resumimos de forma simples e direta as principais mudanças, reajustes e direitos garantidos.
1. Reajuste Salarial Geral
- Salários até R$ 8.000,00: Reajuste de 4,5% aplicado sobre os salários de maio de 2025.
- Salários acima de R$ 8.000,00: Aumento fixo de R$ 360,00.
- Funcionários admitidos após maio de 2025 recebem o reajuste de forma proporcional ao tempo de serviço.
2. Novos Pisos Salariais (Jornada de 44h semanais)
- Mensageiros e Recepcionistas: Piso de R$ 1.801,00 mensais (R$ 8,18 por hora).
- Demais Funções: Piso de R$ 2.195,00 mensais (R$ 9,97 por hora).
3. Cesta Básica / Vale-Alimentação
- O valor da cesta básica mensal agora é de R$ 400,00, devendo ser pago/entregue até o 5º dia útil de cada mês.
- Pode ser fornecida em vale-cesta, ticket refeição ou em produtos físicos.
- Importante: O benefício continua sendo pago normalmente durante férias, licença-maternidade e por até 6 meses em casos de auxílio-doença ou acidente de trabalho.
4. Adicionais e Pagamentos Extras
- Adiantamento Quinzenal (Vale): Direito a adiantamento de 40% do salário no 15º dia após o pagamento.
- Hora Extra: Adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Adicional Noturno: 20% de acréscimo para o trabalho exercido entre 22h e 05h.
- Acúmulo de Função: Adicional de, no mínimo, 20% do salário contratual caso o trabalhador exerça outra função de maneira habitual e autorizada.
- Abono de Permanência: Acréscimo de 1% ao ano trabalhado na mesma empresa (a partir de 12 meses de serviço), limitado até o teto de 10% (não cumulativo com o antigo biênio congelado).
- Trabalho em Domingos e Feriados: Pagamento em dobro quando não houver folga compensatória.
5. Auxílios e Indenizações
- Auxílio-Creche: Reembolso mensal de até 20% do piso geral por filho para empresas com 30 ou mais colaboradoras com mais de 16 anos.
- Auxílio-Funeral: Em caso de falecimento do empregado (com mais de 1 ano de casa), a empresa concede 2 pisos salariais da categoria aos dependentes.
- Seguro / Indenização por Morte ou Invalidez: Garantia de indenização equivalente a 12 salários nominais em caso de falecimento ou invalidez permanente por acidente (pode ser coberto por seguro de vida).
- Indenização por Aposentadoria: Trabalhadores com mais de 3 anos de empresa que se aposentarem e forem desligados recebem 1 remuneração extra.
- Complementação do Auxílio-Doença: Funcionários com 2 anos ou mais de empresa recebem complemento do salário-benefício para manter o valor da média salarial (até 6 meses por triênio).
6. Estabilidade Provisória no Emprego
- Gestantes: Estabilidade legal garantida até 30 dias após o término da licença-maternidade.
- Pré-Aposentadoria: Garantia de emprego aos colaboradores que estiverem a 15 meses ou menos de se aposentar (com mais de 3 anos na empresa).
- Pós-Acidente de Trabalho: 12 meses de estabilidade após o retorno.
- Pós-Auxílio-Doença: 30 dias de estabilidade após a alta médica (para quem tem mais de 1 ano de trabalho na empresa).
7. Cidades Abrangidas
A convenção é válida para as empresas e trabalhadores das cidades de: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bernardino de Campos, Boracéia, Borborema, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Chavantes, Dois Córregos, Duartina, Gália, Ipaussu, Itápolis, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Pederneiras, Piraju, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis e Torrinha.
Para mais detalhes, dúvidas sobre regras específicas de teletrabalho, regime intermitente ou acesso ao documento na íntegra, entre em contato com o sindicato.
