Considerando liminar imposta ,em sede de controle de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) afim de resguardar os preceitos constitucionais da obrigatoriedade da participação dos Sindicatos nas negociações coletivas para a redução de jornada e salários e suspensão de contratos nos termos da MP 936 DE 2020, o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região, informa que:
1. As notificações e solicitações de abertura de negociação coletiva deverão ser encaminhadas para o endereço juridico.sethbr@gmail.com com informação sobre as intenções da empresa acerca de redução/suspensão do contrato (horas reduzidas, tempo de duração do acordo, benefícios mantidos…) acompanhada de rol de trabalhadores abrangidos pelo instrumento, atos constitutivos da empresa e cópia do CPF do responsável pela assinatura do acordo coletivo;
2. As negociações com as empresas poderão ser feitas por meios eletrônicos , via telefones, e-mails ou whatsapp fornecidos em nosso site;
3. O SETHBR dispõe de meios eletrônicos para a realização de assembléias e consultas aos trabalhadores;
4. A assinatura dos Acordos Coletivos será feita por meio eletrônico;5. Verifique se já não existe TERMOS ADITIVOS para sua categoria no nosso site;Por fim, a Diretoria do SETHBR informa que está a inteira disposição para a negociação dos acordos que visem proteger os trabalhadores , o emprego e as empresas neste período em que a solidariedade é crucial para a recuperação e sobrevivência de todos.
Atenciosamente,
Maria Emiliana Eugenio Pinto