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Solicitação de Negociação Coletiva e Notificações

Considerando liminar imposta ,em sede de controle de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) afim de  resguardar os preceitos constitucionais da obrigatoriedade da participação dos Sindicatos nas negociações coletivas para a redução de jornada e salários e suspensão de contratos nos termos da MP 936 DE 2020, o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região, informa que:

 

1. As notificações e solicitações de abertura de negociação coletiva deverão ser encaminhadas para o endereço juridico.sethbr@gmail.com com informação sobre as intenções da empresa acerca de redução/suspensão do contrato (horas reduzidas, tempo de duração do acordo, benefícios mantidos…) acompanhada de rol de trabalhadores abrangidos pelo instrumento, atos constitutivos da empresa e cópia do CPF do responsável pela assinatura do acordo coletivo;

 

2. As negociações com as empresas poderão ser feitas por meios eletrônicos , via telefones, e-mails ou whatsapp fornecidos em nosso site;

 

3. O SETHBR dispõe de meios eletrônicos para a realização de assembléias e consultas aos trabalhadores;

 

4. A assinatura dos Acordos Coletivos será feita por meio eletrônico;5. Verifique se já não existe TERMOS ADITIVOS para sua categoria no nosso site;Por fim, a Diretoria do SETHBR informa que está a inteira disposição para a negociação dos acordos que visem proteger os trabalhadores , o emprego e as empresas neste período em que a solidariedade é crucial para a recuperação e sobrevivência de todos.

 

Atenciosamente,

Maria Emiliana Eugenio Pinto

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