Estabelecida pela Portaria MTP nº 4.101, a nova Norma Regulamentadora 38 (NR 38) entrou oficialmente em vigor na primeira semana de janeiro de 2024.
Além de prever melhores condições de segurança, a nova medida elevou os padrões de qualidade na prestação de serviços nas áreas de Limpeza Urbana e manejo de resíduos sólidos em todo o país, estabelecendo procedimentos e equipamentos mais adequados, treinamentos específicos e medidas preventivas para reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
Confira os principais pontos da NR 38:
Ponto de apoio para refeições e necessidades fisiológicas, observando a logística e o trajeto realizado para sua aplicação;
Manutenção do uso da plataforma operacional, com regras para sua utilização (subir e descer com caminhão parado). Durante 5 anos, serão acompanhados os critérios aplicados para avaliar o índice de acidentes, se houve redução ou não;
-Lavagem do uniforme pela empresa para algumas funções, reduzindo o risco de contaminação cruzada (coleta de resíduos de saúde, bueiristas, triagem de reciclagem);
-Atividade de poda de árvores com treinamento para uso de motosserra. Análise de risco e permissão de trabalho para iniciar cada procedimento;
-Caminhões e equipamentos precisam ter requisitos mínimos, com dispositivos de segurança: câmera traseira para manobras e marcha a ré, dispositivo de emergência que trava o ciclo de compactação;
– É de responsabilidade da empresa encaminhar seus funcionários para vacinação contra doenças características do contato com resíduos.
-Padronização dos EPIs, vestimentas de trabalho, treinamento e itens essenciais para o serviço de Limpeza Urbana.
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