🗳️ VAI TRABALHAR NO DIA DA ELEIÇÃO? CONHEÇA SEU DIREITO AO VOTO!
Se você foi escalado para trabalhar neste domingo de eleição, fique atento: o seu direito de votar é garantido por lei!
A empresa é obrigada a liberar o trabalhador pelo tempo necessário para ir até a seção eleitoral, votar e retornar ao serviço — sem qualquer desconto no salário ou necessidade de compensar as horas.
⚖️ O QUE DIZ A LEI:
- Dispensa remunerada: O art. 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 e o art. 234 do Código Eleitoral asseguram o tempo hábil para o exercício do voto sem prejuízo da remuneração.
- É crime eleitoral: Impedir ou criar embaraços para que o trabalhador vote é infração grave prevista no art. 297 do Código Eleitoral.
Organize seu horário com antecedência com a sua chefia e exerça a sua cidadania. Se o seu direito for desrespeitado, procure imediatamente o sindicato!
Juntos somos mais fortes. O SETHBR está ao seu lado! ✊
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