Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028: Conheça os Novos Salários, Benefícios e Direitos dos Profissionais de Beleza
Os trabalhadores e empresas do setor de beleza contam com novas regras fixadas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2028), celebrada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região e o Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbearias, Salões-Parceiros e Empresas de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo (BELEZA PATRONAL).
O acordo tem vigência geral de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho (as cláusulas econômicas possuem vigência até 31/05/2027). A abrangência abrange municípios como Bauru, Botucatu, Lençóis Paulista, Pederneiras, Dois Córregos, Barra Bonita, Agudos, entre outras cidades da região.
Confira a cobertura completa com os principais pontos sobre remuneração, benefícios, jornada e garantias trabalhistas.
1. Pisos Salariais e Reajustes
A convenção estabelece uma diferenciação entre empresas do regime padrão e aquelas certificadas no REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais) para ME, EPP e médias empresas:
Tabela de Pisos Salariais (Jornada de 220h mensais)
| Função | Regime Geral PDF | Regime REPIS PDF |
| Cabeleireiros / Barbeiros | R$ 2.217,00 | R$ 1.844,00 |
| Esteticistas | R$ 2.217,00 | R$ 1.844,00 |
| Maquiladores | R$ 2.177,00 | R$ 1.811,00 |
| Depiladores | R$ 2.046,00 | R$ 1.702,00 |
| Manicures / Pedicures | R$ 2.020,00 | R$ 1.681,00 |
| Caixas e Recepcionistas | R$ 2.019,00 | R$ 1.678,00 |
| Consultores de Beleza | R$ 2.010,00 | R$ 1.669,00 |
| Ajudantes (Cabeleireiro/Depilador/Esteticista) | R$ 2.007,00 | R$ 1.668,00 |
| Auxiliares Administrativos, Estoquistas e Demais | R$ 2.007,00 | R$ 1.668,00 |
| Gerentes | R$ 2.451,00 | R$ 2.037,00 |
- Reajuste Salarial Geral: 6,5% a partir de 01/06/2026 sobre os salários vigentes em 31/05/2026 para empresas não enquadradas no REPIS. Para empresas devidamente certificadas no REPIS, o índice de reajuste é de 4,0%. Admitidos após 01/06/2025 recebem reajuste proporcional aos meses trabalhados.
- Adiantamento Salarial (Vale): Obrigatório no dia 20 de cada mês. O pagamento do saldo de salário deve ser feito até o dia 05 do mês seguinte. Atrasos acarretam multa diária de 10% do valor do salário.
- Contratos Mistos e Comissionistas: É admitida contratação mista (hora, comissão e fixo mensal), desde que não simultâneas no mesmo turno e mediante homologação no sindicato. Percentuais de comissão podem ser negociados livremente e devem vir destacados no holerite.
- Proibição de Descontos Indevidos: Fica expressamente proibido descontar cheques sem fundos de clientes, quebras de materiais (salvo dolo/má-fé comprovada), encargos patronais sobre comissões ou custos com produtos/materiais usados na execução dos serviços.
2. Benefícios, Saúde e Auxílios
- Cesta Básica: Fornecimento mensal de tíquete, vale-alimentação ou cesta básica no valor de R$ 186,00 para todos os empregados que recebam salário até R$ 2.095,00 (ou o salário-mínimo vigente). A entrega ocorre na 1ª quinzena do mês e permanece garantida na licença-maternidade e em afastamentos por doença ou acidente.
- Assistência Médica e Telemedicina (SaúdePass): Custeio integral pelo empregador no valor de R$ 29,00/mês por empregado (não REPIS) ou R$ 25,00/mês por empregado (empresas REPIS). Garante atendimento médico 24/7 online via telemedicina, descontos de até 60% em exames e consultas presenciais na rede credenciada nacional e descontos de 20% a 70% em farmácias conveniadas. Inclusão de dependentes é opcional ao empregado por R$ 15,00 cada.
- Plano Odontológico Integral: Custeado inteiramente pela empresa à razão de R$ 16,30/mês por empregado (via Central dos Benefícios / WIN Administradora), cobrindo rol mínimo ampliado da ANS e mais 27 procedimentos adicionais, incluindo próteses dentárias, cirurgias e urgências.
- Auxílio-Creche: Pagamento mensal equivalente a 20% do piso salarial da categoria por filho até 5 anos e 11 meses de idade (para estabelecimentos sem creche própria), mediante apresentação de recibos, podendo ser substituído por vaga conveniada sem ônus.
- Auxílio Filhos Excepcionais: Pagamento mensal de 20% do piso da categoria aos colaboradores que possuam dependentes com deficiência/necessidades especiais atestadas por laudo médico.
- Complementação Salarial em Afastamento: Do 16º dia até o 6º mês de licença do INSS, a empresa complementa o valor até atingir o salário integral do empregado; do 7º ao 12º mês, complementa 50% da diferença.
- Vale-Transporte / Vale-Combustível: Possibilidade de fornecimento em pecúnia ou concessão alternativa de vale-combustível (não integrante de salário e isento de encargos), com complementação imediata em caso de alta tarifária.
3. Adicionais e Gratificações
- Horas Extras a 100%: Todas as horas extraordinárias trabalhadas devem ser remuneradas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
- Adicional por Tempo de Serviço (Biênio): Adicional de 5% por biênio trabalhado na mesma empresa, cumulativo até o limite máximo de 3 biênios (15%), com reflexos diretos em férias, 13º salário, depósitos de FGTS e horas extras.
- Salário Substituto: Empregado designado para cobrir função de colega afastado por mais de 15 dias tem direito a receber o mesmo salário do substituído.
- 13º Salário: Primeira parcela devida até 30 de novembro (podendo ser antecipada em 50% nas férias quando pedida em janeiro) e segunda até 20 de dezembro. O atraso sujeita a empresa à multa diária de 1/30 da remuneração em favor do empregado.
4. Jornada, Domingos e Flexibilização
- Carga Horária: 44 horas semanais. Atrasos justificáveis de até 30 minutos diários são tolerados até 4 vezes no mês, sem perdas no DSR ou férias. Dias de greve de transporte coletivo são abonados.
- Trabalho aos Domingos e Feriados: É facultativo e opcional ao trabalhador. Quem trabalhar tem direito à remuneração do dia paga em dobro (ou 1 DSR a mais para o comissionista puro), sendo proibida a substituição desse pagamento por folga compensatória simples. Não pode haver trabalho nos feriados de 1º de Maio, Natal, 1º de Janeiro e dias de eleições.
- Banco de Horas: Permitido exclusivamente se for homologado e assistido pelo sindicato profissional, com sistema transparente de créditos e débitos para compensação em épocas de menor movimento. Banco individual tácito ou sem aval sindical é considerado inválido.
- Férias Coletivas no Final de Ano: Caso as férias coletivas em dezembro abranjam Natal e Ano Novo recaindo em dias úteis, os colaboradores recebem 2 dias a mais de descanso. Férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem fins de semana ou feriados.
5. Estabilidades Provisórias no Emprego
A convenção estipula proteção ao emprego em várias etapas da carreira:
- Estabilidade da Data-Base: Garantia de emprego a todos os trabalhadores da categoria durante o mês da data-base (junho) e no mês subsequente (julho).
- Gestante: Estabilidade provisória desde a confirmação da gestação até 45 dias após o término da licença-maternidade legal.
- Pós-Auxílio Doença: Garantia de emprego e salário por 60 dias contados da alta médica emitida pelo INSS.
- Acidente de Trabalho: Estabilidade mínima de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91).
- Pré-Aposentadoria: Garantia de emprego e remuneração nos 2 anos (24 meses) que antecedem a concessão do benefício da aposentadoria, condicionada à comunicação formal por parte do trabalhador.
- Serviço Militar: Desde o alistamento até 30 dias após a baixa da unidade militar.
- Aviso Prévio Especial de 45 Dias: Concedido ao trabalhador com 45 anos ou mais de idade; se trabalhado, cumpre 30 dias e os 15 dias remanescentes são pagos como indenização.
6. Faltas Justificadas e Licenças Remuneradas
- Casamento: 3 dias úteis consecutivos.
- Falecimento: 3 dias corridos por morte de cônjuge, ascendentes ou dependentes; no caso de sogro(a), ausência abonada nos dias do falecimento e do sepultamento.
- Assistência Médica aos Filhos: Abono de horas/dias para mães ou pais levarem filhos menores de 14 anos a consultas médicas comprovadas.
- Estudantes: Falta abonada nos dias de exames escolares ou vestibulares, com aviso prévio de 48 horas.
- Licença-Paternidade: 5 dias úteis remunerados.
7. Relações Profissionais, Salão-Parceiro e Regras Sindicais
- Profissionais-Parceiros e Lei 12.592/2012: Para afastar riscos de pejotização irregular e garantir segurança jurídica, os contratos de parceria, locação de bancada ou arrendamento entre os salões e profissionais autônomos (cabeleireiros, manicures, depiladores, esteticistas e maquiadores) devem ser obrigatoriamente submetidos à homologação dos sindicatos Patronal e Profissional. Caso haja subordinação direta e cumprimento estrito de horários, a contratação deve ocorrer obrigatoriamente sob o regime da CLT.
- Uniformes: Fornecimento gratuito e higienizado quando de uso obrigatório pelo salão.
- Contribuição dos Empregados e Oposição: Desconto mensal de 1% do salário-base, decorrente de termo perante o MPT e Tema 935 do STF. O trabalhador pode exercer o direito de oposição individual escrita em até 120 dias corridos contados do primeiro desconto.
- Penalidade Geral por Descumprimento: Multa correspondente a 20% do piso salarial da categoria por empregado e por infração, revertida em prol da parte lesada, para qualquer cláusula violada que não contenha penalidade específica.
